Especialista explica como surgiu a campanha e as diretrizes de destaque da Lei Maria da Penha
Por: Amanda Maria Azevedo
A campanha Agosto Lilás nasceu em 2016 e foi idealizada pela Subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM). Ela foi criada com o intuito de conscientizar a população sobre a importância do combate à violência contra a mulher. O mecanismo é parte da luta representada pela Lei Maria da Penha (LMP), criada no Brasil em 2006 e, entre outras coisas, busca combater os casos de violência doméstica e familiar no país.
A LMP não contempla apenas os casos de agressão física. Ela abrange também as situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. “O Artigo 5º da Lei Maria da Penha diz que violência doméstica e familiar contra a mulher é ‘qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’”, explica a professora do curso de Direito da UNINASSAU Salvador, Teresa Cristina Oliveira.
“Segundo dados da Organização Mundial da Saúde ‘a violência contra as mulheres continua devastadoramente generalizada e começa assustadoramente cedo’. Ao longo da vida, uma em cada três mulheres – cerca de 736 milhões de pessoas – é submetida a violência física ou sexual por parte de seu parceiro ou violência sexual por parte de um não-parceiro”, explica Teresa.
“Humilhar, xingar e diminuir a autoestima são formas de violência contra a mulher, assim como tirar a liberdade de crença, fazer a mulher achar que está ficando louca, controlar e oprimir, atirar objetos, apertar os braços, forçar atos sexuais, impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar, entre outras coisas”, completa Teresa.
A advogada ressalta também que toda mulher agredida pode denunciar o caso de forma anônima garantida por lei. “Os principais canais são o Disque-Denúncia (197), o Ligue Mulher (180) e o Disque Direitos Humanos da Mulher (156). A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas”, destaca.
Confira abaixo 3 curiosidades sobre a LMP:
– A Lei também é válida para mulheres transexuais;
– Mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas preferencialmente por policiais e peritos do sexo feminino;
– O descumprimento de medidas protetivas de urgência pelo agressor qualifica crime que pode ser punido com detenção de três meses a dois anos.