DA REDAÇÃO
A contratação de um escritório de advocacia sem licitação levou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, no último dia 29, a multar o ex-prefeito de Barra da Estiva, Adriano Carlos – Dinho – Dias Pires (PV) em R$ 8 mil, além de formular Representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de crime contra a Administração Pública ou de improbidade administrativa. A denúncia, segundo o Colegiado de Contas, formulada pelo advogado Juliano de Carvalho Cruz, pai do advogado contratado, apontou a contratação, sem que tivesse sido realizado o certame licitatório previsto na legislação vigente, do escritório Jaime Cruz & Advogados Associados. O contrato, assinado em janeiro de 2016 e com validade de 180 dias, custou R$ 396 mil aos cofres municipais.
Segundo o relator do processo no Colegiado de Contas, conselheiro Paolo Marconi, julgou pela cedência da denúncia, considerando que os documentos apresentados pelo ex-gestor em sua defesa não justificaram a contratação direta, por inexigibilidade, do escritório de advocacia, bem como não comprovou a existência dos necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado e da inviabilidade da competição.
Além de aplicar multa de R$ 8 mil ao ex-gestor, o conselheiro Paolo Marconi encaminhou Representação ao Ministério Público Estadual para que se apure eventual prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Segundo o conselheiro Paolo Marcioni, o objeto da contratação não se reveste da especialidade e complexidade alegada pela defesa, de modo que não demanda conhecimentos diferenciados capazes de autorizar a municipalidade a prescindir do devido procedimento licitatório. Ressaltou também que não restou comprovado, na defesa apresentada pelo ex-gestor, a “notória especialização” do contratado – pessoas jurídica e física – para justificar a dispensa do certame licitatório. “(…) Além disso, ante os inúmeros concorrentes – em tese – aptos a se credenciarem ao cumprimento das regras do certame público, inexistiam razões para se considerar a inviabilidade da competição, uma vez que a prestação dos serviços não exige notória especialização do corpo de profissionais do escritório de advocacia contratado”, pontuou o conselheiro Paolo Marconi.
O entendimento do relator do processo no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia atende a Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que de forma reiterada, vem decidindo que a contração direta de serviços jurídicos, sob a etiqueta da inexigibilidade, afronta a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública), segundo a qual, [a contratação direta de serviço de advocacia pelo município] configura ato do administrador público em improbidade administrativa, violando os Artigos 3º, 13º e 25º do referido diploma legal, além do Artigo 11167 da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
Por fim, ressaltou em seu voto o conselheiro Paolo Marconi, o processo de inexigibilidade não foi devidamente instruído com a justificativa do preço adotado, elemento indispensável para a aferição dos parâmetros que teriam norteado a estimativa do valor global do contrato em R$396 mil.
O Ministério Público de Contas, através do seu Procurador, Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional à gravidade das ilegalidades cometidas. Recomendou ainda a representação ao Ministério Público Estadual, em vista da “prática, em tese, de ato de improbidade administrativa e de ilícito penal”.
O ex-gestor poderá recorrer da decisão.
Outro lado
A reportagem do JS não conseguiu contato com o ex-prefeito Adriano Carlos – Dinho – Dias Pires (PV) para que ele pudesse contraditar as alegações do Colegiado de Contas e apontar as medidas que pretende adotar para reverter a sentença. O ex-gestor não atendeu e nem retornou as ligações feitas para o telefone móvel celular (77) 99976-4079.