Por Lucimar Almeida (*)
A Justiça Federal determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 4,7 milhões do prefeito de Serra do Ramalho, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, do PSD, em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal. O gestor, além de seus sócios, José Maria Nunes da Silva e Isaac Cézar França, são acusados de desvios de verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), na contratação irregular do serviço de transporte escolar no município.
A decisão liminar da Justiça Federal, datada do último dia 16, reconhece a existência de indícios da prática de improbidade administrativa por parte do prefeito, uma vez que foi constatado que apenas as empresas Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC), representada por Isaac França, e Prestação de Serviços, Transporte e Locação (PSTL), representada por Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, participaram do Pregão Presencial nº 029/2013. Restou comprovado ainda que as duas empresas, além de estarem sediadas no mesmo endereço e estarem vinculadas ao mesmo objeto social, eram controladas pelo gestor e seu pai, José Maria Nunes da Silva, fraudando, dessa forma, o caráter competitivo do certame licitatório. Na época dos ilícitos, entre 2013 e 2015, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva não era prefeito do município, foi eleito em 2016, atuando como empresário do setor privado.
Segundo destacou o Procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, as empresas não tinham nenhuma capacidade operacional e não dispunham de pessoal e veículos suficientes para cumprir o objeto das licitações de que participavam. Ainda segundo o representante do Ministério Público Federal, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, José Maria Nunes da Silva e Isaac Cézar França, teriam sido responsáveis pelo superdimensionamento das distâncias das rotas, pagamentos por serviços não prestados, utilização de veículos e motoristas sem adequação às normas de trânsito, além de um superfaturamento superior a 30%.
Ainda segundo o Ministério Público Federal em Bom Jesus da Lapa, apesar da total falta de capacidade operacional, a empresa Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC), celebrou diversos contratos na área de influência do grupo, nos municípios baianos de Serra do Ramalho e Paratinga, tendo recebido mais de R$ 6 milhões.
Ítalo Rodrigo Anunciação Silva e seu grupo também são responsabilizados pelo Ministério Público Federal pela criação, em dezembro de 2012, da Cooperativa de Transporte do Vale do São Francisco (Cooptvale), cujo objeto social seria a prestação de serviços de transporte escolar, transportes em geral, locação de máquinas e coleta de resíduos. O Procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva apontou que, assim como os outros empreendimentos, a Cooptvale é uma “cooperativa de fachada”. A constatação foi feita por ter ficado comprovado que grande parte dos supostos cooperados sequer tinham a habilitação na Categoria D, exigida para ser condutor do transporte escolar. Também foi constatado que entre os supostos cooperados havia sócios e empregados das empresas do gestor.
“As empresas Prestação de Serviços, Transporte e Locação (PSTL) e Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC), assim como a cooperativa Cooptvale, fazem parte de um mesmo grupo empresarial, utilizado para fraudar licitações, superfaturar contratos e desviar dinheiro público para os sócios, para agentes públicos e, muito possivelmente, para a campanha eleitoral de Ítalo Rodrigo nas eleições municipais de 2016, quando se tornou prefeito de Serra do Ramalho”, sustenta o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva.
De acordo com dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (Siga/TCM), o Ministério Público Federal comprovou que na licitação fraudada foram pagos R$ 1.528.767,56 em 2013, R$ 1.719.208,51 em 2014 e R$ 1.459.686,27 em 2015, somando R$ 4.707.662,34. Esses valores, contudo, reforça o Ministério Público Federal, podem ser ainda maiores, uma vez que as investigações comprovaram que o município realizou pagamentos à empresa Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC) sem as Notas Fiscais correspondentes e, consequentemente, alguns pagamentos não foram informados.
A decisão da Justiça Federal do último dia 16 não é a primeira exarada contra as empresas Prestação de Serviços, Transporte e Locação (PSTL) e Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC), controladas pelo atual prefeito de Serra do Ramalho e sua família. Em 2016, o Ministério Público Federal acionou e a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 2.481.700,00 do ex-prefeito do Serra do Ramalho, gestão 2012 a 2016, [Padre] Deoclides Magalhães Rodrigues (PT), das empresas Prestação de Serviços, Transporte e Locação (PSTL) e Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC), do Pregoeiro Emerson Tiago Barbosa de Albuquerque e dos membros da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação Francisco Soares de Sousa Júnior e Fátima Batista Nunes, acusados de vícios no processo licitatório, fraude nos roteiros e quilometragens e superfaturamento do transporte escolar.
(*) COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA
Outro lado:
A reportagem do JS tentou, insistentemente, através do telefone da Prefeitura Municipal [77 3620-1198] e dos telefones móvel celular pessoal [77 99917-**56 e 77 99142-**93], sem sucesso, ouvir o prefeito Ítalo Rodrigo Anunciação Silva (PSD), para que ele pudesse contraditar as alegações do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, além de apontar as ações que estaria ou pretende, juntamente com seus familiares e sócios, adotar para reverter a sentença que determinou o bloqueio de valores e bens e os crimes que lhes foram imputados.
Vice-prefeito diz que custo da corrupção está sendo debitado na conta da Educação de Serra do Ramalho
“Quem sempre paga a conta pelos erros políticos, pelas ações de aproveitadores e de oportunistas é o povo. Não tenho dúvidas que essa conta já está sendo contabilizada como prejuízos para a Educação e para a população de Serra do Ramalho”, indignou-se o vice-prefeito José Sabino da Silva (PSD), em entrevista exclusiva ao JS, após ter sido anunciada a decisão liminar da Justiça Federal acatando pedido de bloqueio de valores e bens do prefeito Ítalo Rodrigo Anunciação Silva (PSD), seu pai José Maria Nunes da Silva e seu sócio Isaac Cézar França, formulado pelo Ministério Público Federal em Ação de Improbidade Administrativa que investiga desvios de recursos federais destinados ao transporte escolar do município.
Embora considerando a decisão da Justiça Federal um importante avanço na luta contra os desvios de recursos dos cofres da Prefeitura de Serra do Ramalho, que considera estar já institucionalizada, o vice-prefeito demonstrou ceticismo em relação ao cumprimento da sentença. “Estou curioso e acompanhando os desdobramentos da decisão judicial para saber como serão recuperados os mais de 4,7 milhões de reais que o Ministério Público Federal estima terem sido desviados dos cofres municipais. Minha descrença está relacionada ao fato de que pessoas que se julgam ‘espertas’, como o prefeito Ítalo Rodrigo e seus familiares e sócios, geralmente não possuem dinheiro em suas contas pessoais e bens em seus nomes, mas em nome de laranjas”, pontuou.
O socialdemocrata José Sabino da Silva aproveitou para reafirmar que a decisão de romper politicamente com o prefeito Ítalo Rodrigo, caso contrário do que seu desafeto e aliados tentaram fazer crer, não tem nenhuma relação com espaço político na gestão ou atendimento a pleitos pessoais. “Minha decisão de afastar da Administração Municipal foi tomada em nome da decência, do respeito ao dinheiro público e à população de Serra do Ramalho. Por não compactuar com as suspeitas de ilegalidades, algumas comprovadas agora pelo Ministério Público Federal, e por não acreditar que o prefeito estaria disposto a retomar o caminho da moralidade e da honestidade, preferi me afastar, denunciar os erros que entendo estão sendo praticados e continuar buscando atender aos compromissos firmados com a população de forma independente. Entrei na política para ajudar em um processo administrativo compromissado com o desenvolvimento do município e o bem estar de nossa população, pois não vivo da política e não quero manchar meu nome, que é um legado de vida. Quero e vou continuar conduzindo minha vida, meus negócios e a política com moral e ética. Sempre andei e vou continuar andando de cabeça erguida, sendo apontado como cidadão de bem”, enfatizou o vice-prefeito.
José Sabino disse que, apesar da decisão da Justiça Federal referir-se ao período da gestão anterior e possivelmente não ter nenhuma relação com a atual Administração Municipal, está se colocando à disposição das autoridades para prestar, se necessário, esclarecimentos em relação a fatos que possam contribuir para as investigações, que está convencido, vão chegar à atual gestão. “Ficou comprovado que a ilegalidade faz parte dos atos do prefeito, portanto, é bem possível que tenha contaminado sua gestão à frente da Prefeitura”, disse.
Para o vice-prefeito, melhor seria que nada disso estivesse ocorrendo, que as falcatruas e desvios de recursos públicos fosse coisa do passado em Serra do Ramalho. “Infelizmente não parece ser esta a realidade”, observou, acrescentando que o lamentável nesses episódios de desvios de recursos no município, que se repetem, é que a conta sempre chega para a população. “Os prejuízos são sempre debitados na conta da Educação e do desenvolvimento de Serra do Ramalho”, reforçou José Sabino, reafirmando sua disposição de manter-se vigilante na fiscalização dos atos praticados na gestão e, se eventualmente for o caso, pronto para contribuir para que a Administração Municipal volte a ser pautada pela ética, pela moralidade e honestidade.