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Motoristas da Bahia devem quitar Seguro DPVAT até o final de setembro

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Pagamento é condição obrigatória para a emissão do licenciamento anual

 

Por Seguradora Líder/DPVAT

 

Os proprietários de veículos da Bahia com placas de final 7 e 8 devem realizar o pagamento do Seguro DPVAT ainda este mês. A quitação é condição obrigatória para a obtenção do CRLV, documento que comprova o licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório. O calendário completo com as datas de vencimento está disponível no site da Seguradora Líder, administradora do DPVAT.

Os motoristas deverão se dirigir às agências do Banco do Brasil ou Bradesco e pagar o prêmio do seguro DPVAT sem guia, apenas com o número do Renavam do veículo. Todos os detalhes estão disponíveis neste link.

O Seguro DPVAT deve ser quitado com a cota única ou primeira parcela do IPVA. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará com o emplacamento ou no licenciamento anual.

De janeiro a agosto, mais de 50 milhões de bilhetes do Seguro DPVAT foram pagos em todo o Brasil. Aqueles que ainda não quitaram o Seguro DPVAT deste ano podem efetuar o pagamento sem multa ou juros por atraso. Quem já emitiu a guia e não pagou o seguro até a data de vencimento não precisa fazer nova emissão, já que o pagamento pode ser feito a qualquer momento.

Veja abaixo a tabela completa das datas de vencimento do Seguro DPVAT na Bahia:

Calendário de Pagamento do Seguro DPVAT
Estado da Bahia
Final da Placa DPVAT INTEGRAL
0 30/11/2018
1 30/04/2018
2 30/05/2018
3 28/06/2018
4 29/06/2018
5 31/07/2018
6 31/08/2018
7 27/09/2018
8 28/09/2018
9 30/10/2018

 

 

Valores dos Prêmios do Seguro DPVAT em 2018:

DPVAT 2018
Tipo de Veículo Categoria Valores a Pagar – Em R$
(com IOF e custo bilhete)
Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 1 45,72
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 2 45,72
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 3 164,82
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) 4 103,78
Ciclomotores​ 8 57,61
Motocicletas, motonetas e similares 9 185,50
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 10 47,66
Reboque e semirreboque Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

 

Foto capa:  Reprodução/Pixabay.com

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