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Censo Escolar: escolas devem retificar até 10 de outubro os dados declarados

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Por Assessoria de Comunicação Social/ Ministério da Educação

 

O período de retificação do Censo Escolar 2018 vai até 10 de outubro. Após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) concede o prazo de 30 dias para que as instituições de ensino possam conferir e, se necessário, retificar os dados declarados. Essa é a última oportunidade de alterações no Sistema Educacenso.

Devem fazer a retificação as escolas que não tenham conseguido declarar durante o período de coleta ou que necessitam corrigir informações. Além disso, escolas que não iniciaram a declaração do Censo também podem fazê-la. Os gestores escolares devem estar atentos a esse período, pois após o seu término não será mais possível alterar os dados declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar 2018.

Censo – Principal instrumento de coleta de informações da educação básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país, abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular; educação especial; educação de jovens e adultos (EJA), e educação profissional.

Dados preliminares do Censo Escolar 2018

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