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Plenário da Câmara aprova PL dos 30 dias para diagnóstico de câncer no SUS

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Esta é uma reivindicação antiga da Femama, a fim de agilizar o diagnóstico de câncer e aumentar a chance de cura de milhares de pacientes

 

Por Giulianna Muneratto

 

A Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar), ONG associada à Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), acompanhou nesta quinta-feira (13), a votação do Projeto de Lei 275/2015, o qual “determina que nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”. A relatora, deputada Jô Moraes, assentiu o texto original, o PL foi aprovado por unanimidade em votação simbólica no Plenário da Câmara e segue para apreciação do Senado.

Para Joana Jeker, presidente da Recomeçar, “a aprovação deste PL é uma questão de vida – de muitas vidas que vão ser salvas se a população brasileira tiver acesso a um diagnóstico do câncer no SUS em até 30 dias. Eu tive acesso ao diagnóstico em um dia. Enfrentei o câncer de mama mais agressivo que tem, e eu sei que o acesso ao diagnóstico ágil, bem como o início de tratamento foi fundamental para salvar a minha vida. Agora, vamos dar início a um novo cenário do combate ao câncer no Brasil. Atualmente, mais de 65% dos casos são diagnosticados em estágio avançado, 3 e 4, onde as chances de cura são muito menores, os tratamentos são muito mais longos, muito mais dispendiosos, e a chance da pessoa retornar à sua vida é muito menor”.

A inclusão do projeto de lei na pauta, ainda neste ano, foi possível graças à mobilização da instituição, em parceria com a FEMAMA, e o apoio da deputada Carmem Zanotto, autora do projeto. Esta articulação propiciou um pedido para desapensar o projeto de outros que tramitam na casa (PL 8271/2014 e PL 3752/2012) e a coleta de assinaturas para colocar o projeto em pauta por meio do Requerimento de Urgência n. 9.341/2018.

Se aprovado no Senado, um parágrafo será acrescido na Lei nº 12.732, de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico.

A mobilização coordenada pela ONG Recomeçar na Câmara dos Deputados integra o projeto “30 dias: por um diagnóstico que salve vidas!”, da instituição, contemplado no Edital FEMAMA 2018. O edital foi criado com o objetivo de proporcionar aporte financeiro para desenvolver projetos de advocacy de instituições que compõem a rede de ONGs associadas à Federação. A aprovação do projeto de lei dos 30 dias é uma das pautas prioritárias da FEMAMA, que capacita sua rede para atuar em favor do tema.

Para a Dra. Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA, o avanço da proposta é uma grande conquista. “Há anos trabalhamos pela aprovação deste PL. Já conquistamos a aprovação da Lei dos 60 Dias para agilizar o início do tratamento, mas o período de confirmação do diagnóstico, coberto pelo projeto dos 30 dias, ainda não está contemplado na lei. Essa é uma necessidade urgente, que ampliará muito o impacto no prognóstico de pacientes com câncer no país. Hoje muitos pacientes aguardam tempo demais até obterem a confirmação do câncer em biópsia, perdendo a chance de cura em muitos casos. Essa é uma oportunidade real de salvar vidas”, atesta.

Sobre a FEMAMA

A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama é uma organização sem fins econômicos que trabalha para reduzir os índices de mortalidade por câncer de mama em todo o Brasil, influenciando políticas públicas para defender direitos de pacientes, ao lado de 74 ONGs de apoio a pacientes associadas em todo o país. A FEMAMA foi a primeira instituição a trazer o Outubro Rosa de forma organizada para o Brasil, em 2008, com ações em diversas cidades, em parceria com ONGs associadas.
Conheça nosso trabalho: www.femama.org.br

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