Proposta enviada pelo governo prevê unificação apenas do PIS com a Cofins. Membros da comissão mista que analisa o tema acreditam que matéria pode ser mais ampla
Por Marquezan Araújo – Agência Brasil 61
No primeiro semestre de 2020, o estado da Bahia registrou uma redução de 7,08% na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na comparação com o mesmo período de 2019. De janeiro a junho, deste ano, o total recolhido foi de R$ 13,61 bilhões. Os dados são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ao passo que os estados registram queda na arrecadação do imposto, o Congresso Nacional avança com a discussão sobre a reforma tributária. O assunto já é debatido em uma comissão mista instalada com o objetivo de estabelecer um texto único com compostas de modernização do sistema de arrecadação de tributos no país. O colegiado, inclusive, já se debruçou sobre a proposta enviada pelo governo, contida no PL 3887/20.
De acordo com o texto, haverá a unificação do PIS com a Cofins para a criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Se aprovada a versão, o tributo terá alíquota única de 12% para empresas em geral. No entanto, os parlamentares têm defendido uma reforma mais ampla, que também inclua impostos estaduais, como o ICMS, e municipais, como o ISS.
O deputado federal João Roma (Republicanos-BA), entende que o país necessita de um modelo tributário mais abrangente e que, além de tudo, torne o processo de pagamento dos impostos pelos contribuintes mais simplificado e justo.
“Sem dúvida nenhuma, os países que estão dando certo adotam essa modelagem. A estrutura brasileira é lastreada no imposto de maior arrecadação, que é o ICMS, e é obsoleta, não condiz com a realidade atual. Também não consegue ser abrangente adequadamente e, muito menos, ser justa”, aponta o parlamentar.
Segundo o relator da reforma tributária na comissão mista, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não há condições de se aprovar um texto que não inclua o ICMS, já que este é o ponto em que os estados enfrentam maiores dificuldades dentro do sistema tributário brasileiro.
“Não dá para tratar da tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário. O segundo ponto que eu queria também destacar é não aumentar a carga tributária como princípio de uma reforma tributária. Então, nesse sentido, eu quero dizer que essa também tem sido a nossa convicção”, destaca Aguinaldo Ribeiro.
Propostas mais amplas
O consenso para a instalação de uma comissão mista para discutir o tema se deu por conta das semelhanças das propostas, que tramitam, separadamente, na Câmara e no Senado. Diferentemente do PL 3887/20, as matérias propõem uma reforma tributária mais ampla.
Os deputados apreciam, desde o ano passado, a PEC 45, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Já a PEC 110/2019, discutida por senadores, extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.
Para a advogada tributarista Fernanda Sá, o sistema atual de arrecadação de impostos gera muitos prejuízos para a economia do país. Ela acredita que a simplificação prevista nas duas propostas de reforma tributária vai contribuir para a criação de novos negócios no Brasil e tornar o país mais competitivo economicamente.
“Hoje o Brasil é o país que mais gasta com compliance, não só em termos de tributação, mas também de obrigações acessórias. A quantidade de informações que o contribuinte tem que dar para diversos entes diferentes, seja Receita Federal, estadual ou municipal e até outros órgãos, é um absurdo”, aponta a especialista. “Quando você tem o recolhimento e a centralização de tributação, você acaba tendo só um interlocutor e uma informação para uma única parte. Sob essa ótica, haveria sim uma simplificação e isso faz com que tenhamos um melhor ambiente de negócios.”
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.