Por Ascom MPT Bahia
Acordo judicial homologado ontem (31/08) estabelece regras para o afastamento do trabalho ou a realocação de postos de profissionais médicos integrantes de grupos de risco para evitar o contágio da covid-19 e que atuam na rede particular de saúde. Com isso, hospitais e clínicas privados terão de garantir a licença remunerada ou a transferência para outras funções dos médicos do grupo de risco que atuam na linha de frente, que inclui não só as unidades especializadas em covid, mas também quaisquer unidades privadas de atendimento ao público. Outros dois acordos estão em fase final de negociação, envolvendo as redes de saúde públicas federal e municipal. Por enquanto, o governo estadual está fora das negociações.
“Esse é um acordo importantíssimo que soluciona um impasse que vem se arrastando desde o início da pandemia e que garante critérios objetivos e alinhados com as orientações da Agência Nacional de Vigilância Santitária (Anvisa) para o afastamento e a realocação de médicos das funções de atendimento de casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo vírus covid-19”, explicou a procuradora do Ministério Público do Trabalho Séfora Char. Ela atuou no processo, movido pelo Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindmed), que chegou ao acordo depois de seguir para o Centro de Conciliação de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (Cejusc1), onde as negociações foram conduzidas pela juíza Clarissa Magaldi.
Trata-se de uma ação movida pelo Sindmed, semelhante a outras movidas por outras categorias profissionais da saúde, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, servidores públicos da saúde, fisioterapeutas, assistentes sociais e psicólogos. A pedido do MPT, o caso foi remetido para o Centro de Conciliação do Tribunal, onde estão sendo costurados acordos com os envolvidos no processo. O primeiro acordo envolve apenas a rede privada no estado e os médicos, mas a expectativa é que ele balize os demais acordos, apesar de o Estado da Bahia ter se afastado da negociação neste primeiro momento.
“Acredito que as bases desse acordo poderão efetivamente trazer segurança jurídica para empregadores e principalmente proteção da saúde e da segurança dos profissionais de saúde, não só os médicos beneficiados com este acordo, mas também as demais categorias profissionais da área de saúde”, avalia a procuradora, que atua no caso apenas como fiscal da lei, junto com os procuradores Rosineide Moura e Luís Barbosa. Uma nova audiência está marcada para quarta-feira, quando podem ser fechados os acordos das redes federal e municipal.
Com o acordo, médicos integrantes de grupos de risco, classificados segundo critérios estabelecidos pela Anvisa, não poderão atuar no atendimento de pessoas com sintomas da covid-19 em unidades especializadas nem em emergências e serviços de saúde abertos, onde há possibilidade de atendimento de pacientes contaminados pelo novo coronavírus. O acordo prevê o afastamento dos profissionais enquadrados nos critérios ou a sua relocação para funções em que não tenham contato com pacientes suspeitos de contaminação.