Datas foram definidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento
Com a publicação do Novo Marco Legal do Saneamento, associações de municípios estão alertando os gestores municipais sobre os prazos para que sejam feitas as adaptações contidas na lei. De acordo com as novas regras, todos os municípios devem apresentar até o final de 2020 um documento detalhando como pretendem acabar com os lixões a céu aberto. Além disso, capitais e regiões metropolitanas têm até agosto do ano que vem para substituir os depósitos de lixo por aterros sanitários.
A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep) alerta que alguns municípios ainda não regulamentaram o que são os grandes geradores de lixo e por isso as empresas não estão sendo cobradas pelos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A entidade ressalta que cobrar o documento é tarefa dos municípios, que também devem fiscalizar coleta de resíduos, limpeza urbana, transportadores, destinação adequada e da logística reversa.
Os gestores locais também são responsáveis por cobrar a taxa de coleta de resíduos e de limpeza urbana dos contribuintes, e por isso precisam adequar o código tributário para poderem realizar os serviços.