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Assinaturas eletrônicas: economia de tempo e recursos para empresas

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Saiba as diferenças entre a assinatura digital e a convencional

Por Nara Dias Rodrigues|Letra Comunicação

A transformação digital modificou as relações comerciais, e ela atingiu os contratos empresariais. Atualmente, não se perde mais tempo para que um documento seja assinado por partes que não estão na mesma localidade. É possível utilizar assinaturas eletrônicas e resolver logo a questão. Assinatura eletrônica é aquela que se utiliza de uma ferramenta eletrônica para identificar e validar o signatário.  Porém, assinar eletronicamente documentos com validade jurídica demanda alguns cuidados.

Embora seja mais prático, a advogada e mestre em Direito Empresarial, Nara Rodrigues, afirma que o contrato eletrônico tem que ter os mesmos requisitos de admissibilidade no que se refere ao contrato tradicional. “A única coisa mesmo que os diferencia é que a celebração do contrato eletrônico se realiza via internet, que tem redes e programas eletrônicos como suporte de comunicação para sua execução”, diz.

A  advogada ainda acrescenta que  as empresas e indivíduos devem estar cientes das leis e regulamentos aplicáveis em sua jurisdição e buscar orientação legal quando necessário para garantir que suas assinaturas eletrônicas sejam válidas e seguras. “É de fundamental importância o auxílio de um advogado para garantir a licitude e clareza do contrato firmado  e para orientar quanto as melhores certificadoras de assinaturas para que não haja questionamento quanto a manifestação de vontade das partes.”, completa.

Vantagens da assinatura digital

  • Ser uma solução para qualquer tipo de negócio;
  • Ajudar a reduz o consumo e o gasto com papel;
  • Melhorar a organização administrativa;
  • Favorecer a centralização de informações;
  • Conferir mais agilidade e eficiência aos processos;
  • Aumentar a segurança jurídica e de dados;
  • Assegurar maior mobilidade;
  • Favorecer a adaptação aos novos modelos de trabalho.
Foto de Capa: Divulgação
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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744