Saiba as diferenças entre a assinatura digital e a convencional
Por Nara Dias Rodrigues|Letra Comunicação
A transformação digital modificou as relações comerciais, e ela atingiu os contratos empresariais. Atualmente, não se perde mais tempo para que um documento seja assinado por partes que não estão na mesma localidade. É possível utilizar assinaturas eletrônicas e resolver logo a questão. Assinatura eletrônica é aquela que se utiliza de uma ferramenta eletrônica para identificar e validar o signatário. Porém, assinar eletronicamente documentos com validade jurídica demanda alguns cuidados.
Embora seja mais prático, a advogada e mestre em Direito Empresarial, Nara Rodrigues, afirma que o contrato eletrônico tem que ter os mesmos requisitos de admissibilidade no que se refere ao contrato tradicional. “A única coisa mesmo que os diferencia é que a celebração do contrato eletrônico se realiza via internet, que tem redes e programas eletrônicos como suporte de comunicação para sua execução”, diz.
A advogada ainda acrescenta que as empresas e indivíduos devem estar cientes das leis e regulamentos aplicáveis em sua jurisdição e buscar orientação legal quando necessário para garantir que suas assinaturas eletrônicas sejam válidas e seguras. “É de fundamental importância o auxílio de um advogado para garantir a licitude e clareza do contrato firmado e para orientar quanto as melhores certificadoras de assinaturas para que não haja questionamento quanto a manifestação de vontade das partes.”, completa.
Vantagens da assinatura digital
- Ser uma solução para qualquer tipo de negócio;
- Ajudar a reduz o consumo e o gasto com papel;
- Melhorar a organização administrativa;
- Favorecer a centralização de informações;
- Conferir mais agilidade e eficiência aos processos;
- Aumentar a segurança jurídica e de dados;
- Assegurar maior mobilidade;
- Favorecer a adaptação aos novos modelos de trabalho.