A lei prevê incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisas, desenvolvimento e inovação. Audiência pública no Senado debateu aperfeiçoamentos na legislação
Por Paloma Custódio|Agência Brasil 61
Em 2023, a Lei do Bem completa 18 anos, mas ainda é pouco explorada pelo setor privado. Segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apenas 37% das empresas utilizam a Lei do Bem no país, enquanto 66% dos empresários consideram alto o grau de importância da norma para apoiar as atividades de PD&I no Brasil.
A principal queixa dos participantes do levantamento foi que a prestação de contas e o mapeamento dos processos demandam muitos recursos da empresa. Outras reclamações incluem a limitação do benefício ao ano em que é realizado e a insegurança jurídica quanto à possibilidade de terceirização de atividades inovativas dentro do território nacional.
O Senado Federal realizou nesta quarta-feira (2) uma audiência pública para debater aperfeiçoamentos na Lei do Bem (11.196/2005). A norma oferece incentivos fiscais por meio da redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Mediador da audiência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) ressaltou a importância da Lei do Bem para o desenvolvimento industrial do país.
“Sem dúvida nenhuma, a Lei do Bem tem se caracterizado como um instrumento muito importante para financiamento do desenvolvimento de tecnologias no Brasil e isso, logicamente, implica também em uma melhoria da capacidade do nosso setor industrial com relação à utilização de novas tecnologias e desenvolvimento.”
Como funciona
Empresas que operam no regime de Lucro Real; que comprovam regularidade de tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União e que apresentam lucro fiscal no ano base — ou seja, têm impostos a pagar — podem participar da Lei do Bem. Para isso, basta informar na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o investimento realizado no ano-base em PD&I.
Durante a audiência pública, o coordenador-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (MCTI), José Afonso Cosmo Júnior, fez uma analogia com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
“A empresa realiza o investimento. No ano seguinte, ela coloca na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica que realizou investimentos, como a gente faz na nossa declaração de Pessoa Física com a escola das crianças, o plano de saúde. E no ano seguinte, [a empresa] presta informações dos projetos realizados ao Ministério de Ciência Tecnologia e a gente analisa e emite um parecer final.”
No ano passado, o Ministério de Ciência e Tecnologias analisou cerca de 32 mil processos de investimento em PD&I para dedução no IRPJ. A estimativa é analisar 35 mil em 2023, acabando definitivamente com o passivo de projetos para análise acumulados na pasta.
José Afonso Cosmo Júnior ressaltou ainda que a Lei do Bem gera um ciclo virtuoso de desenvolvimento completo.
“Gera empregos qualificados, gera no final de tudo melhoria do bem-estar geral da população. Mas é um ciclo de desenvolvimento completo social, com o aumento da produtividade, fixação de marcas, desenvolvimento de novos mercados, possibilidade de atuação externa das nossas empresas nacionais. Então é um ciclo de desenvolvimento completo.”
Como principal resultado, o governo calcula que para cada R$ 1 que o estado deixa de arrecadar com incentivos fiscais, R$ 4,6 são investidos pelas empresas em PD&I.
Melhorias na legislação
Entre as propostas de melhorias à Lei do Bem debatidas na audiência pública, estão:
- Não limitação do benefício ao lucro apurado no ano de investimento, permitindo o uso do incentivo em anos subsequentes;
- Incentivo adicional à contratação de mestre e doutores para os projetos de PD&I;
- Redução da burocracia para realizar projetos em parceria com Instituto de Ciência e Tecnologia;
- Possibilidade de contratação de outras empresas para realização de investimento em pesquisa e desenvolvimento externo;
- Permissão para dedução no imposto com investimentos em fundos voltados para aplicações em empresas de base tecnológica;
- Permissão para depreciação de máquinas e equipamentos usados de forma não exclusiva para inovação;
- Liberar o acesso aos benefícios da Lei do Bem para todas as empresas, independentemente do regime tributário adotado.
Alguns desses pontos estão previstos no projeto de lei 2838/2020 que propõe uma série de mudanças à Lei do Bem.
A diretora de Inovação da CNI, Gianna Sagazio, destaca a importância da aprovação do PL. “Importante dizer que a lei também incentiva a integração com institutos de ciência, tecnologia e universidades; o que é tudo que a gente quer: fazer essa integração, essa articulação maior. Então temos uma expectativa de que ela possa ser aprovada o mais rápido possível.”
O texto de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes ainda está em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal.