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O que a LDO 2022 tem a ver com o meu município?

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Ano eleitoral deixará execução orçamentária ‘apertada’, o que pode ajudar ou inviabilizar realização de projetos

 

Por Agência Brasil 61

 

Na última segunda-feira (23), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. Apesar do nome, ela já está em vigência, porque também dá as diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária para o exercício de 22.

Por ser um ano eleitoral, a execução orçamentária – regida pela LDO – será bem apertada, pois conforme o art. 73, VI, a, da Lei nº 9.504/1997, nos três meses que antecedem o pleito, é vedado aos agentes públicos em campanha eleitoral realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios.

Dessa vedação estão ressalvados os recursos destinados às obras ou serviços em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Nesse sentido, a LDO pode ajudar ou inviabilizar a realização de vários projetos.

E alguns dos vetos realizados pelo Executivo têm o poder de atrapalhar bastante os municípios. O primeiro veto, o do § 2º do art. 83 do Projeto de Lei, que eximia os municípios de até 50 mil habitantes da comprovação de adimplência para transferências voluntárias, ou o do § 3º do art. 65 do Projeto de Lei, que previa que as obras financiadas por emendas parlamentares poderiam restar em cláusulas suspensivas a licença ambiental e o projeto de engenharia.

Esses dispositivos ainda poderão retornar ao texto da LDO quando o Congresso Nacional for analisar esses vetos, momento em que estados e municípios poderão utilizar seu poder de persuasão para que, em 2022, o processo de execução orçamentária para os entes subnacionais possa ser, em parte, facilitado.

Eu sou Cesar Lima, Especialista em Orçamentos Públicos, e este foi mais um “Por dentro do Orçamento Público”.

Fonte: Brasil 61

 

Foto de Capa: Wilson Dias/Agência Brasil.

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