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O que são bioinsumos: entenda como esses produtos podem ser utilizados na agricultura

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Segundo especialista, os produtos de origem natural têm potencial para substituir produtos sintéticos, como os fertilizantes e defensivos agrícolas tradicionais

Por Fernando Alves|Agência Brasil

Os bioinsumos são processos, produtos ou tecnologias que envolvem seres vivos utilizados na agricultura. Podem ser de origem animal, vegetal ou microbiológica, segundo o gerente de Agroecologia e Produção Orgânica da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), Daniel Rodrigues. Ele afirma que a origem natural dos bioinsumos permite ao meio ambiente trabalhar melhor com esse produto, se comparado a uma molécula química, por exemplo. 

“O bioinsumo, além de substituir os fertilizantes tradicionais, como fonte de nutrientes, além de otimizar os nutrientes já existentes no sistema, ele também pode ser utilizado e substituir alguns defensivos agrícolas. Então, ele vai substituir alguns defensivos para combater pragas e doenças. Ao invés de utilizar esses defensivos, a gente utilizaria microorganismos que seriam naturalmente as doenças dessas pragas. Seriam inimigos dos nossos inimigos”, explica. 

De acordo com o especialista, a utilização dos bioinsumos traz vantagens comparativas em relação aos produtos sintéticos, em especial no que diz respeito aos impactos no meio ambiente e na saúde humana. Ele explica que o esterco de origem animal é um exemplo de bioinsumo. Daniel Rodrigues detalha ainda como acontece a atuação dos produtos naturais em uma plantação. 

“Primeiro, de forma indireta, aumentando a sustentabilidade de um sistema de produção, ou seja, melhorando a saúde da planta, do animal, de forma que ele fique mais resistente. E, de forma direta, por exemplo, aquele inseto que come a nossa planta, a gente pode usar um bioinsumo que seria, por exemplo, uma doença para esse inseto, então um fungo que cresce e mata esse besouro seria um bioinsumo”, detalha.

O decreto que institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos (10.375/2020) define bioinsumo como “o produto, o processo ou a tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.” 

Marco regulatório

O Senado aprovou o projeto de lei 3668/2021, que estabelece diretrizes sobre produção, registro, comercialização e incentivos à produção de bioinsumos para a agricultura, entre outros aspectos. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), defende a proposta como “extremamente oportuna” para fomentar investimento e garantir segurança jurídica e sanitária aos atores envolvidos. 

Segundo o parlamentar, a proposta traz um regramento bem definido para inserir o Brasil no mercado internacional. Além disso, possibilita uma transição progressiva do uso de produtos sintéticos para os naturais. 

“A proposta que foi feita guarda como expectativa maior ir substituindo aquilo que efetivamente não é saudável, que são as utilizações de produtos sintéticos, de produtos químicos que afetam, tendo as suas utilidades para fertilização e como pesticidas, defensivos, como queiram chamar, você vai substituindo por outros produtos que são, por força da sua natureza, biológicos, são saudáveis”, ressalta o senador. 

Dentre outras medidas, o PL 3668/21 prevê regras para registro dos bioinsumos e de estabelecimentos que produzem ou importam o produto; permite a produção em estabelecimento rural sem a necessidade de registro; estabelece parâmetros para a produção e importação com o objetivo de  garantir qualidade e segurança; e apresenta medidas para fomentar pesquisas relacionadas ao tema no país.

Foto de Capa: Freepik
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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745