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Obrigação de educação política nas escolas

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1108 de 2015, que torna obrigatório o ensino de Educação Política e Direitos do Cidadão nas escolas de nível fundamental e médio do país. O texto foi aprovado por votação simbólica, ou seja, sem contagem nominal de votos, e segue para o Senado. A proposta altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e, segundo a autora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP) não se trata da “criação de uma nova disciplina”. Apenas as bancadas do PL e Novo foram contrárias à aprovação do projeto. 

A educação de nível fundamental e médio não pode ser objeto de instrução política. O art. 205 da Constituição Federal se reporta à educação como instrumento necessário para alfabetização, desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ou seja, a educação prepara o indivíduo para a vida social visando, principalmente, ao trabalho, sua fonte de manutenção. 

A Constituição não aborda conhecimentos políticos ou econômicos específicos em sua introdução temática sobre educação. Ela estabelece a importância da educação, no sentido pedagógico, como um direito fundamental e um pilar para o desenvolvimento da sociedade.

Por que obrigar o indivíduo a ter conhecimento político, antipedagógico, mormente diante do quadro decepcionante da conduta indecorosa da maioria de nossos parlamentares e governantes? 

A inclusão desse tema no currículo escolar requer responsabilidade. O conhecimento ou pensamento (crítico) sobre política não se adquire na escola, mas durante a vida. Como se interessar por política num país onde o voto não é facultativo, mas obrigatório e responsável pela eleição e reeleição do caótico quadro político nacional? 

Ademais, inexiste influência dos cidadãos nas decisões de nossos políticos, pois muitas vezes as decisões tomadas pelos parlamentares e governantes não refletem a vontade da sociedade.

Não podemos olvidar que muitos eleitores têm expressado sua insatisfação com a classe política, afirmando que “os políticos não mais nos representam”.

A escola fundamental e média tem de se preocupar com a alfabetização de excelência, por exemplo, das disciplinas de Português e Matemática, pois a quantidade de analfabetos funcionais envergonha a qualidade do ensino brasileiro. 

A matemática financeira, por exemplo, que é largamente usada em nosso dia a dia, não é ministrada adequadamente, e agora querem introduzir no ensino conhecimentos de política e cidadania? Há políticos que falam e escrevem muito mal o Português e não possuem noções básicas de matemática financeira. 

A falta de escrúpulo de nossos políticos no cotidiano parlamentar não é motivada pela ausência de educação política e cidadania na escola. Por outro lado, política não é profissão, é mandato transitório. Não existe na legislação a profissão política. 

Por sua vez, os direitos e deveres dos cidadãos – relacionados ao conceito de cidadania, ou seja, o exercício dos direitos e obrigações civis, políticas e sociais – estão previstos na Constituição Federal, sendo desnecessária a obrigatoriedade de conhecimento através do ensino de educação política e cidadania nas escolas de nível fundamental e médio, em consonância com o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei  4.657, de 4 de setembro de 1942).

Na realidade, o objetivo do projeto de lei 1108, de 2015, é a doutrinação política escolar. Quem afiançará a isenção doutrinária partidária política de um docente ao ministrar educação política e cidadania aos seus discípulos? 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745