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Piso da Enfermagem: termina nesta sexta-feira (4) o prazo para gestores atualizarem banco de dados

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Todos os estados e 98% dos municípios brasileiros já enviaram informações sobre categorias da enfermagem para pagamento do piso

Por Lívia Braz|Agência Brasil 61

Até o dia 4 de agosto os gestores municipais poderão incluir dados dos profissionais das redes próprias e conveniadas na plataforma InvestSUS. Apenas 2% dos municípios brasileiros ainda não preencheram a base de dados dos profissionais da enfermagem nas redes próprias e conveniadas. A inserção dos dados dentro do prazo previsto é o que vai garantir o pagamento dos recursos já na primeira rodada. 

Segundo o especialista em orçamento público César Lima, cerca de 100 municípios ainda não fizeram a inserção dos dados no sistema. É essa inserção que vai garantir que estes estados e municípios recebam os R$7,3 bilhões que serão repassados pelo governo federal.

“Caso isso não ocorra agora, eles terão que esperar um segundo momento para receber os repasses. E, de qualquer forma, terão que inserir os dados na plataforma InvestSUS.” explica o especialista. 
 
O Ministério da Saúde lançou essa funcionalidade, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para subsidiar o cálculo da assistência financeira complementar que será prestada pela União. 

O cadastro de estados e municípios será necessário para que a União calcule a assistência financeira complementar a ser repassada. Os valores anunciados em portaria ministerial eram insuficientes, devido a inconsistências cadastrais.

A perda do prazo inicial não significa que os municípios restantes perderão o direito ao auxílio federal. Mas eles passarão a receber os recursos apenas a partir da rodada de pagamento subsequente à atualização do sistema. Feito isso, as parcelas retidas serão repassadas de forma retroativa.

Piso da Enfermagem

Em agosto de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Segundo a norma, enfermeiros da administração pública ou privada devem receber ao menos R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem, R$ 3.325, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras, no mínimo R$ 2.375. 

Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Antônio Marcos Freire Gomes, o piso salarial representa o reconhecimento do trabalho que esses profissionais fazem no Brasil. Ele ainda ressalta o que o piso pode representar para os profissionais de enfermagem. “Ao mesmo tempo que possibilita a eles melhores condições de vida, tendo essa melhor condição de vida, certamente as ações assistenciais serão realizadas dentro de um padrão de maior qualidade, porque poderão participar de mais cursos, congressos, eventos que hoje, por conta da condição que eles têm, não os permite fazer.”

A lei despertou preocupação nos gestores estaduais e municipais porque não apontava de onde viriam os recursos para pagar o piso das categorias. No mês seguinte à aprovação da medida, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde)  — com o apoio da CNM – ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal  (STF) questionando a constitucionalidade da lei. O ministro do STF Luís Roberto Barroso atendeu ao pedido e suspendeu o piso salarial da enfermagem. 

O impasse sobre a fonte de custeio para os reajustes teve um novo capítulo em abril deste ano quando, a pedido do Executivo, o Congresso Nacional aprovou crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento federal para o pagamento do piso salarial. Segundo o cálculo dos municípios, a medida é insuficiente porque as prefeituras teriam que arcar com R$ 3,2 bilhões em 2023, uma vez que o impacto total estimado é de R$ 10,5 bilhões — além de não prever como o piso será financiado a partir de 2024.  

No começo de julho, após julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Ficou definido ainda pelo STF  que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. 

O pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

O Piso Nacional da Enfermagem será pago em nove parcelas neste ano, incluindo as retroativas a maio de 2023 e o 13º salário com os seguintes valores:

  • Enfermeiros: R$ 4.750
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
  • Auxiliares e parteiras: R$ 2.235
Foto de Capa: Bruno Cecim|Agência Pará