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Termo de Rescisão nº 002/2022 rescisão/distrato amigável

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RESCISÃO DO CONTRATO N.º 006/2022, REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL.

 

Por: Câmara Municipal de Vitória da Conquista Administração

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos de Engenharia Civil, pessoa física, para 1) apresentação de laudo técnico pericial das patologias estruturais; 2) consultoria técnica para orientação de medidas a serem tomadas, 3) auxílio técnico para elaboração de futuros editais de licitação de obras de engenharia; 4) orientação técnica para a Comissão de Licitação da Câmara Municipal; 5) atuação como engenheiro (fiscal de obras), na fiscalização, vistoria, análise e acompanhamento da execução das futuras obras de reforma da Câmara Municipal de Vitória da Conquista.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORIA DA CONQUISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n° 14.645.717/0001-03, com sede na Rua Coronel Gugé, 150, Centro, Vitória da Conquista, Estado da Bahia, neste ato representada por seu Presidente, o Vereador LUIS CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.° 0419146784 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.° 440.453.875-87. residente e domiciliado nesta cidade de Vitória da Conquista, doravante designado simplesmente como CONTRATANTE e de outro lado o Sr. CÍCERO FERRAZ GOMES NETO, pessoa fisica, inscrito no CPF do MF sob o n° 859.556.405-17, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 1204437084 expedida pela SSP-BA, residente e domiciliado na Avenida Teresina, n° 402, apto 101, Bairro Brasil, nesta cidade de Vitória da Conquista/BA, infra firmado, doravante designado simplesmente como CONTRATADA, celebram entre si o presente Distrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo em vista o que consta no Processo n°010/2022 e em observância às disposições do art. 24, inciso 1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.° 006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação do Engenheiro Cícero Ferraz Gomes Neto, que originou no Contrato de Prestação de Serviços n.º 006/2022, rescindi-lo amigavelmente a partir de 4 de maio de 2022, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado ao Presidente, o Vereador LUIS CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei no. 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega a necessidade urgente e particular, culminado com a impossibilidade da continuidade da prestação de serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificada a conveniência para a Contratante CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá nova celebração de contrato de serviços especializados para continuidade dos serviços, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação n.º 010/2022.

PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e crim inais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

 

3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

Vitória da Conquista-BA, em 4 de maio de 2022.

 

 

 

Foto da capa: Divulgação

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745