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15 de março, Dia do Consumidor: O que fazer caso seja vítima de alguma infração ou suspeita de alguma irregularidade no uso dos dados pessoais

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Peck Advogados dá algumas recomendações para que consumidores fiquem atentos ao uso dos dados pessoais nos ambientes físico e virtual

 

 

Por: Tamer Comunicação/Cristiane Pinheiro

 

 

Ao identificar infração ou suspeitar de eventual irregularidade no tratamento dos dados pessoais, o consumidor deve se valer de um roteiro para obtenção do atendimento e esclarecimentos cabíveis perante a empresa responsável:

1.       Em primeiro lugar, o consumidor deve acionar empresa via canal com DPO, geralmente disponível no espaço do “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”, quando existentes. A empresa tem, como regra, o prazo de até 15 dias para responder de forma detalhada o consumidor;

2.      Ato seguinte, se empresa não atender ou a resposta for insatisfatória, cabe ao titular acionar a Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no canal de denúncia do órgão https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-de-descumprimento-da-lgpd, além do contatar o regulador setorial como SENACON/Procons, BACEN ou ANS, por exemplo;

3.      Como terceira medida, os reguladores acionados, darão início ao processo de fiscalização, desde que existam subsídios para instauração do procedimento, garantindo a defesa da empresa, bem como a comunicação do titular ao final do procedimento;

4.      Ao final e se preciso for, o titular pode se valer dos órgãos do Poder Judiciário para eventual obtenção de esclarecimentos e indenizações cabíveis, se preciso for.

Henrique Rocha, sócio no Peck Advogados, dá algumas dicas para identificar eventual desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e/ou Código de Defesa do Consumidor. São elas:

·        No ambiente físico:

o  Identificar se há avisos de gravação de voz, imagem ou outros registros;

o  Constatar se os colaboradores da empresa têm conhecimento dos direitos envolvendo o tratamento de dados pessoais;

o  Certificar que o canal para acionamento de SAC e/ou Encarregado de dados esteja disponível para acesso de forma facilitada;

·        No ambiente digital:

o  Observar se o site ou aplicativo conta com política de privacidade e termos de uso atualizados, descrevendo os direitos do titular, além dos deveres e obrigações da empresa;

o  Atentar se há canal para acionamento do Encarregado de Proteção de Dados ou do SAC de forma facilitada;

o  Observar se a URL do site mantém aspectos de segurança e confiabilidade, como o cadeado no navegador;

“Às empresas, fica a recomendação de manter seus canais de contato e de atendimento disponíveis e com fácil acesso, permitindo o exercício de direito dos titulares e o melhor atendimento de demandas, que tendem a se intensificar”, afirma Henrique Rocha, sócio no Peck Advogados.

 

Foto de Capa: Freepik

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745