Por Ascom/ Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)
Além de desaprovar a prestação de contas no julgamento de três convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária (realizada por teleconferência e transmitida online) desta terça-feira (28.04), decidiu pela responsabilização financeira de ex-prefeitos, imputando-lhes débito no valor total de R$ 281.307,44, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos estaduais após atualização monetária e aplicação de juros de mora. No julgamento da prestação de contas do convênio 184/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mascote, tendo como objeto a pavimentação de ruas em paralelepípedos, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, pela desaprovação e imputação de débito de R$ 106.666,67 ao responsável pelo ajuste, o então prefeito Rosivaldo Ferreira da Costa, além da aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil ao mesmo.
Já o ex-prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 174.640,44, além de pagar multa sancionatória de R$ 1 mil, pela não aplicação regular de parcelas do convênio 016/2009, que teve como objeto a construção e reforma de unidades habitacionais, visando à erradicação da Doença de Chagas. Por fim, apesar das irregularidades comprovadas terem levado à desaprovação da prestação de contas do convênio 103/2015, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Bahia (CAR)/Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR) Cooperativa Regional de Reforma Agrária da Chapada Diamantina Ltda, os conselheiros decidiram pela não responsabilização financeira do responsável pela entidade, Edson Jesus da Silva, mas aplicaram multa no valor de R$ 1 mil.
Foto de Capa: Ascom TCE.