Em sessão ordinária desta terça-feira (18.02), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas de dois convênios e, ante a gravidade das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores, imputou débitos a dois gestores, no valor total de R$ 472.921,85, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora.
Por Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
No julgamento da prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais do Extremo Sul da Bahia (Coopexsulba), os conselheiros, à unanimidade, além da desaprovação decidiram pela responsabilização financeira do então presidente da entidade, José Alves da Rocha, no valor total conveniado, R$ 384.064,00, além da aplicação de duas multas, a primeira, de R$ 5 mil, ao ex-gestor da Coopexsulba, e a segunda, no valor de R$ 3 mil, ao presidente da CAR à época da vigência do convênio, José Vivaldo de Mendonça Filho. O convênio teve como objeto a realização de Encontros Regionais da Agricultura Familiar em oito municípios dos Territórios do Descobrimento e Extremo Sul.
Também de forma unânime foi a decisão pela desaprovação de contas do convênio firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com o Grupo Ecológico, Desportivo e Cultural Antonio Conceição Reis – Nativo de Itapuã, com imputação de débito de R$ 88.857,85 e aplicação de multa de R$ 1,5 mil a Eliene Sampaio Silva Reis, pela não devolução de rendimentos de aplicações das 1ª e 2ª parcelas, de saldo remanescente, bem como de despesas pagas indevidamente. O objetivo do convênio foi a realização do Projeto “Esporte Cidadão”.