Por: Jose da Paixao Andrade Barbosa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (06.09), além de desaprovar a prestação de contas do Termo de Adesão 029/2006, do convênio 121-A/2005, decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 1.455.007,19 (quantia que será acrescida de juros de mora e correção monetária, a partir de 21/08/2007)a Dalva Sele Paiva, gestora do Instituto Brasil de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, que deverá pagar, ainda, multa no valor de R$ 145.500,71 (10% do débito imputado). O voto da relatora do processo, aprovado por maioria, conselheira Carolina Matos Alves Costa, ainda determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que seja apurada eventual prática de ato delitivo.
O objeto do ajuste foi a construção de 472 habitações com a compra de materiais de construção, mediante concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física, por meio do “Programa de Crédito Solidário” e as sanções foram aplicadas à gestora responsável em virtude da ausência da prestação de contas final e por deixar de apresentar documentos que indicassem como o valor remanescente fora aplicado na consecução do objeto conveniado. O convênio foi firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) com o Instituto Brasil de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, tendo como concedente a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp).