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1ª Câmara do TCE condena ex-prefeito de Castro Alves a devolver R$ 14,1 mil ao erário

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Por Ascom/ TCE-BA

 

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (27.04), desaprovou duas prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais e aprovou uma, com ressalvas. Em razão da gravidade das irregularidades, decidiu pela responsabilização financeira do ex-prefeito de Castro Alves, Cloves Rocha Oliveira, no valor de R$ 14.100,58 (quantia a ser devolvida aos cofres públicos após acréscimo de juros e correção monetária), e pela aplicação de quatro multas, a dois ex-prefeitos, ao um prefeito (de Caturama) e ao ex-secretário de Saúde da Bahia, Jorge Solla, no valor total de R$ 5 mil.

O convênio 153/2010 foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Castro Alves e teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a recuperação do Mercado de Carne Salgada na sede daquele Município. As contas foram desaprovadas devido à irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados, gerando um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e inexecução parcial do objeto pactuado e, em razão disso, o ex-prefeito Cloves Rocha Oliveira terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 14.026,89, mais R$ 73,69 (referentes a valores não aplicados pela convenente).

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 121/2010, que teve como convenentes a Prefeitura de Ruy Barbosa e o Fundo Estadual de Saúde (Fesba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e objetivou a “reforma e ampliação do Posto de Saúde para adequação em Unidade Policlínica a ser implantada no bairro Jardim Brasília”. O ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado terá que pagar R$ 2 mil de multa em razão das irregularidades identificadas no parecer técnico, principalmente as relacionadas à não prestação tempestiva de contas e ao atraso de três anos para entrega satisfatória e integral do objeto conveniado, enquanto Jorge José Pereira Solla, ex-titular da Sesab, foi multado em R$ 1 mil.

Foto de Capa: Divulgação.

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