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2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio e determina ilegalidade de outros seis

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (21.03), em decorrência de diversas irregularidades graves, determinou a ilegalidade de seis convênios, firmados pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) com igual número de entidades e desaprovou a prestação de contas de um outro, este firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Associação Comunitária e Cultural Stellagreice. Neste último caso, ainda foi imputado um débito de R$ 197.926,00 à então gestora da entidade, Estelita Bispo y Bispo, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após aplicação de juros e correção monetária. Os dois processos tiveram como relator o conselheiro João Evilásio Bonfim, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, os conselheiros Pedro Henrique Lino (presidente da 2ª Câmara) e Inaldo da Paixão Santos Araújo (corregedor).

Os convênios, cuja ilegalidade foi determinada pela Segunda Câmara, estão reunidos num só processo, o TCE/001670/2010, e seus valores atingem um total de R$ 1.708.663,00. Foram firmados pelo INGÁ com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia (Fetag), a Fundação de Desenvolvimento Integrado do São Francisco (Fundifran), Polo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Sul da Bahia, Cooperativa de Assistência à Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte (Cofaspi), Instituto Regional da Pequena Agropecuária (IRPAA) e com o Centro de Apoio aos Trabalhadores Rurais da Região de Feira de Santana (Catrufs). Devido à gravidade das irregularidades, o relator do processo determinou que sejam enviadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para a apuração das responsabilidades dos envolvidos em termos de improbidade administrativa. Ainda cabem recursos das decisões.

 

 

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