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Lei que prorroga desoneração de tributos a empresas que compram insumos para produtos destinados à exportação já está valendo

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Extensão das medidas previstas no regime aduaneiro especial conhecido como drawback passam a valer até 2023

 

Por: Felipe Moura/Agência Brasil 61 

 

A Lei 14.366/2022, que prorroga o prazo do drawback até 2023, foi promulgada na última semana e já está em vigor. A lei estende o prazo de isenção, redução a zero ou suspensão de tributos sobre empresas brasileiras que compram insumos para fabricar produtos destinados à exportação. A MP 1079/2021, que deu origem à lei, foi aprovada pelo Congresso Nacional há cerca de um mês.

Autor da MP, o Executivo argumenta que, por conta da pandemia da Covid-19, várias empresas não conseguiram ou não vão conseguir cumprir o compromisso de exportar os itens desonerados em 2021 e 2022.

Segundo a legislação, quem não exporta os itens desonerados no prazo indicado deve recolher os impostos suspensos, com encargos. Por essa razão, o Congresso Nacional concordou em estender, por mais um ano, o período para essas empresas venderem os produtos ao exterior. Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, comenta que a medida é importante não apenas para as empresas, mas para a balança comercial  do país.

“Para você ter ideia, 40% das exportações brasileiras usam drawback. Então, ele é um regime muito importante para permitir que as exportações brasileiras não sejam oneradas por tributação. Como a tributação brasileira é muito pesada e complexa, se você tivesse que pagar o tributo para depois fazer uma compensação nos produtos que fossem exportados, isso praticamente inviabilizaria a exportação”, destaca.

O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, diz que a ampliação dos prazos de drawback é necessária porque as cadeias logísticas estão desorganizadas por causa da guerra entre Rússia e Ucrânia e dos lockdowns feitos na China. O parlamentar projeta que, talvez, nem mesmo um ano de extensão seja suficiente para as empresas exportarem os itens com os benefícios do regime aduaneiro.

“Periga a gente precisar de ainda mais tempo porque, pelo andar da carruagem, vai faltar. Semicondutores estão faltando no mundo inteiro. Deixou de se produzir um monte de automóvel para exportação por falta de semicondutores. E isso nem tem só a ver com pandemia. Tem a ver com demanda global mesmo”, completa.

Em 2020, os prazos do drawback já haviam sido ampliados, também por um ano, por meio da Lei 14.060 (originalmente MP 960/2020).

 

 

Foto da capa: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745