Sentença é de cinco anos de prisão em regime fechado
Por: Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil
O ex-policial militar Ronnie Lessa foi condenado pela juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a cinco anos de prisão, em regime fechado, por tráfico internacional de armas, acessórios e munição.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por importação de 16 peças de fuzil AR-15 apreendidas em 2017 pela Receita Federal, no Aeroporto Internacional Galeão/Tom Jobim, no Rio, vindas de Hong Kong.
Com base nos rendimentos de R$ 44 mil mensais, informados pelo sargento reformado, a magistrada determinou ainda multa correspondente a cinco salários-mínimos diários no período de 97 dias.
“Mantenho a prisão preventiva do réu, e o faço principalmente para garantir a ordem pública”, afirmou a magistrada.
O MPF sustentou na denúncia que, embora o destino do material fosse uma academia de musculação, o endereço indicado na encomenda não corresponde ao estabelecimento, mas ao informado como residencial pelo casal Ronnie e Elaine Lessa, onde há dois apartamentos vinculados aos réus.
Freios de boca
A defesa do ex-PM pediu a absolvição do cliente por atipicidade do fato, por entender que os materiais apreendidos são do tipo freio de boca, produto que não é controlado pelo Exército e que não precisa de autorização para ser importado. Para a defesa, ainda que seja quebra-chamas, como apontado pela denúncia do MPF, para fins legais, o produto não é mais considerado acessório de arma de fogo.
Os advogados de Lessa argumentaram, ainda, que mesmo que fosse considerado acessório de arma de fogo, o quebra-chamas não é mais produto controlado pelo Exército e, também por isso, não precisaria de autorização para ser importado.
Em outro trecho, a defesa informou que o material foi comprado pela internet sob a nomenclatura e descrição de freio de boca, o que retiraria o dolo de importar quebra-chamas. No entanto, na decisão, assinada na quinta-feira (4), a juíza Adriana Alves dos Santos Cruz mostrou entendimento diferente.
“Assim, resta patente [que] no dia 23 de fevereiro de 2017, tentou-se realizar a importação ilícita de acessórios de arma de fogo de uso restrito, quais sejam: 16 quebra-chamas novos para fuzil Colt Ar-15, calibre 5,56x45mm ou similares, apreendidos pela Receita Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro”, indicou.
Para a magistrada, os laudos anexados no processo mostraram ser “inequívoco que os materiais, cuja importação ilícita se pretendia consumar, se referem, em essência, aos denominados quebra-chamas”.
Prova reversa
A juíza absolveu Elaine Pereira Figueiredo Lessa, mulher do ex-policial, também denunciada no processo. Conforme a magistrada, o nome da ré constar do contrato social da academia, por si só, não pode conduzir à conclusão de que, de fato, exercia a gerência do local, o que Elaine havia informado em depoimento.
“Caberia à acusação trazer prova reversa”, apontou a juíza, que, neste ponto, concordou com a defesa.
A decisão determina que sejam adotadas “as providências necessárias à remessa do material bélico ao Exército para destinação”. Caso não haja interesse da força, a juíza determinou a destruição pela instituição militar.
Lessa é denunciado como executor do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 março de 2018, no Rio.
O ex-policial foi preso em março de 2019 e, em dezembro de 2020, foi transferido do Rio de Janeiro para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.