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Mentiras, fake news e artimanhas jurídicas

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Deixei de usar o estrangeirismo “fake news”, que se tornou a mais vadia das expressões correntes em nosso vocabulário. Como a Geni de Chico Buarque, ela dá para qualquer um o que cada um quiser e, em seus momentos sádicos, tortura a verdade.

Na noite de 30 de outubro de 1938, milhões de ouvintes norte-americanos, sintonizados à CBS, ouviram a transmissão radiofônica de “A Guerra dos Mundos”. Durante uma hora, Orson Wells narrou uma invasão alienígena como se estivesse em curso na costa Leste dos EUA, espalhando pânico e, ao mesmo tempo, alçando sua carreira ao nível das estrelas de maior grandeza na luminosa abóboda hollywoodiana. O programa entrou para a história do rádio como um de seus capítulos mais notáveis.

Mentiras fazem parte do nosso cotidiano. Têm data própria no calendário anual.  Mentem-nos tanto que acabamos desenvolvendo intuições que nos protegem de muitas. Por outro lado, a verdade, não raro, é produto de uma trabalhosa escavação, seja dos acontecimentos de hoje, seja nas cinzas da história. A política só é o habitat de tantos mentirosos porque muitos eleitores preferem ouvi-los. Na lei de Deus, a mentira é pecado; na lei dos homens, não é crime (salvo em situações muito particulares previstas em lei).

Rejeitemos a falsidade e a mistificação. Protejamo-nos, inclusive, do autoengano. Afastemo-nos dos mentirosos. Busquemos a verdade.  Querer acabar com a mentira, contudo, é devaneio autoritário de quem sonha com um Ministério da Verdade e este é mais nocivo do que aquela.

O STF e seu braço eleitoral tantas fizeram com a expressão fake news, tanto dela abusaram para transformá-la numa espécie de crime hediondo, que acabaram por depreciar o emprego que dela fazem. Esqueceram-se da frequência com que alguns de seus ministros relativizam a Constituição, recuam das próprias verdades já explicitadas em trabalhos acadêmicos, atividades profissionais anteriores e até em decisões pretéritas como membros da corte. Aqueles que deveriam nos proteger dos abusos das plataformas, delas não se valem para sancionar quem os contraria?

No transcurso de uma campanha eleitoral, quem impôs como verdade inquestionável a inocência de Lula – a maior mistificação da década – perdeu a autoridade para imputar falsidade às afirmações alheias. Desculpem-me os divergentes, mas me sinto moralmente vinculado às minhas percepções, principalmente se do lado oposto observo, ademais, graves violações ao estado de direito.

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