O Ministério Público Federal pretende investigar a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados, o que estaria motivando o Instituto a não nomear os candidatos aprovados
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata do prazo de validade do concurso público realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), edital nº 01/2014. A decisão refere-se ao concurso realizado em janeiro de 2014 para o cargo de técnico-administrativo em Educação que seria válido até 4 de junho deste ano.
Com a suspensão, o Ministério Público Federal na Bahia pretende investigar a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados – o que estaria motivando o Instituto a não nomear os candidatos aprovados – e, posteriormente, ingressar com ação civil pública para regularizar a situação. A ação cautelar foi movida a partir da situação já constatada quanto ao cargo de intérpretes/tradutores de libras.
De acordo com a ação, o IFBA confirma que há 26 terceirizados desempenhando a atividade de intérprete e, segundo o Ministério Público Federal, mesmo com as nomeações declaradas pelo Instituto, ainda restariam mais 12 vagas para o cargo em questão. Diante dos dados, a procuradora da República Vanessa Previtera verificou que há indícios de que a não nomeação de aprovados no concurso não é por falta de cargos, e sim por intenção do IFBA de não demitir os terceirizados que estão ocupando as vagas.
O Ministério Público Federal segue posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que entendem que as vagas para provimento efetivo e os cargos com atribuições semelhantes devem ser preenchidos por meio de concurso, enquanto houverem candidatos aprovados e não nomeados.
Caso não cumpra a decisão, o IFBA está sujeito a multa diária de R$3 mil.