redacao@jornaldosudoeste.com

STF valida apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial

Publicado em

Decisão foi tomada pela maioria dos ministros

Por: Carolina Pimentel/Agência Brasil

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (9) que é constitucional artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público.

Com a decisão, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fuz, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator. Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

O julgamento foi iniciado anteontem (8) e concluído ontem (9).

 

Foto de capa: Marcello Casal JrAgência Brasil

 

Deixe um comentário