O cadastro é essencial para garantir acesso a políticas públicas de desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar
Por Evelin Mendes – Agência Brasil 61
Produtores rurais de todo o país ganharam um novo prazo para substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), do governo federal. A medida com as novas regras da prorrogação foi publicada em uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Segundo a pasta, cerca de 1 milhão de agricultores familiares devem ser beneficiados com a ampliação do prazo.
“O Cadastro da Agricultura Familiar tem o objetivo de identificar os produtores que se enquadram na forma da lei como sendo produtores da agricultura familiar. Então o produtor que tiver esses pré-requisitos pode solicitar a emissão da CAF nos escritórios locais da Emater. A emissão desse documento é a identidade do produtor da agricultura familiar e que garante a ele o direito a acessar ações e políticas públicas que são específicas a esse segmento”, explica o presidente da Emater Goiás, Pedro Leonardo Rezende.
A emissão do CAF é requisito básico para acesso a diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Entre elas, estão o acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), aos recursos do Garantia Safra e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O cadastro substitui a emissão da DAP.
Os agricultores que já conseguiram fazer a emissão do CAF estão com a situação regularizada. É o caso do produtor rural de Planaltina (DF) Gilliard Mendes, que já conhece muito bem os benefícios de manter o cadastro atualizado. “O agricultor familiar com a declaração em dia tem a possibilidade de empréstimos, a oportunidade de fazer entregas para programas do governo, como o Programa de Aquisição Alimentar, o PAA e para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae”, lista Gilliard.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a agricultura familiar responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil. O último censo agropecuário realizado pelo instituto em 2017 mostrou que, naquele período, os pequenos respondiam por 48% da produção de café e banana, 80% da mandioca, 69% do abacaxi e 42% do feijão.
Embora correspondesse a apenas 23% do total de estabelecimentos agropecuários brasileiros, como mostrou o censo, a agricultura familiar empregava mais de 10 milhões de pessoas naquele ano, 67% das ocupações no setor. O IBGE mostrou ainda que a agricultura familiar era a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes.
Regras da prorrogação
A portaria do governo federal estabelece critério de prorrogação, dependendo da data de vencimento da declaração. Para as DAPs com vencimento entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, o documento de identificação terá o prazo de validade automaticamente ampliado para 1 ano. Já as DAPs com vencimento estabelecido a partir de 1º de fevereiro de 2024 terão as datas mantidas, sem prorrogação. Os produtores com a DAP vencida antes de 8 de fevereiro de 2023 terão, obrigatoriamente, que fazer a migração para o CAF. Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar informou que montou uma força-tarefa para readequar o sistema eletrônico Cafweb, para que todos agricultores familiares façam a emissão do documento que dá acesso aos programas públicos.
Quem pode utilizar?
Célio Colle, extensionista responsável pela área de Crédito Rural da Emater/RS-Ascar, avalia que o Cadastro da Agricultura Familiar trouxe um aspecto positivo de inclusão. “É um cadastro que engloba todos os públicos da agricultura familiar assentados, quilombolas, os pescadores que estavam excluídos dentro do sistema DAP porque eles não tinham uma área física de comprovação. Então a medida que você faz o cadastro, tem as informações desses públicos e você pode pode direcionar para as políticas públicas.”
De acordo com os requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006, os beneficiários são: agricultores familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Plano Nacional da Reforma Agrária – PNRA; e beneficiários do PNCF; formas associativas da agricultura familiar.
Dúvidas
O Ministério disponibilizou canais de atendimento, no caso de dúvidas: e-mail atendimento.cocaf@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 9965-6115 (ligação ou WhatsApp).