Responsável pela recuperação de R$ 166,1 milhões em créditos tributários desde 2014, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o fisco e o Ministério Público estaduais, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), está deflagrando uma série de ações para levar ao interior do estado o bem sucedido trabalho conjunto de combate à sonegação.
Com foco em grandes contribuintes com débitos tributários considerados de difícil recuperação, o planejamento do Cira ainda prevê para os próximos meses ações como a ampliação do monitoramento sobre esses grandes devedores e a modernização tecnológica da área de inteligência da Sefaz-BA.
Uma das principais estratégias para a recuperação do crédito é a realização de oitivas com contribuintes; foram 28 audiências públicas de negociação nos últimos dois anos. O Cira também promoveu 145 ações penais e realizou dez grandes operações de combate à sonegação com a participação de servidores do fisco, policiais civis e promotores. As três últimas foram a ‘Grana Padano’, envolvendo empresas de fabricação e venda de laticínios, a ‘Sede de Justiça’, que se concentrou nas atividades da empresa Frésca, de água mineral, e a ‘Aleteia’, que investigou fraudes fiscais e em licitações.
“O objetivo agora é atuar mais fortemente no interior, e para isso vamos acionar os fazendários das unidades do fisco localizadas nos principais centros urbanos da Bahia”, afirma o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, que preside o Cira. Os alvos, assim como na capital, serão os crimes praticados por contribuintes com débitos de valores mais relevantes ou aqueles com histórico de não cumprimento de dívidas com o estado. “Os resultados já obtidos com a recuperação de créditos do Cira nos asseguram a efetividade das ações no combate à sonegação fiscal e à omissão de recolhimento de tributos”, acrescenta Vitório.
A realização de novas operações, tanto na Região Metropolitana de Salvador (RMS) quanto no interior, estão entre as principais diretrizes do Cira para o segundo semestre, explica a procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado. Ela cita ainda a ampliação do monitoramento dos maiores sonegadores, a modernização do laboratório da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), setor de inteligência da Secretaria da Fazenda, o incremento na elaboração de notícias-crime e a instauração de novos procedimentos de investigação criminal. A procuradora-geral de Justiça explica que as bases da atuação do Cira são o planejamento e a articulação. “Com o Cira, colocamos o Ministério Público ao lado do Executivo, reunindo institucionalmente os esforços necessários ao combate à sonegação”, destaca.
Além da Infip, os órgãos diretamente envolvidos nas atividades do Cira são a Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (Dececap), vinculada à Polícia Civil; o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf), do Ministério Público, e o Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas (Nafe), da Procuradoria Geral do Estado.
Justiça fiscal
São considerados contribuintes omissos as empresas com débito declarado junto ao fisco que não efetuaram o pagamento num prazo superior a três meses após terem assumido a dívida, ou interromperam o parcelamento, o que as torna passíveis de enquadramento na figura legal do Devedor Contumaz.
A premissa do trabalho, observa Manoel Vitório, é a justiça fiscal, que beneficia quem busca regularizar a situação fiscal e prioriza o cerco àqueles que tiram vantagens do descumprimento das obrigações tributárias, prejudicando os concorrentes e afetando a capacidade de investimento do setor público.
O procurador Geder Gomes, representante do Ministério Público Estadual no Cira, explica que nas oitivas a equipe do Cira apresenta aos representantes das empresas todos os levantamentos efetuados pelo trabalho de investigação. “É um momento de confrontar as informações obtidas com o próprio contribuinte, elencando os indícios da omissão de pagamento do imposto e convidando-o a quitar ou parcelar o que deve, regularizando a situação junto ao fisco estadual”, explica o promotor. Ele ressalta que, de acordo com os registros do Cira, cerca de 80% das empresas regularizam a situação com o fisco após participarem das oitivas.
Se a rotina do Cira é voltada para as oitivas, as operações especiais, de forte apelo midiático, também são importantes pelo efeito de demonstrar aos sonegadores a força da atuação conjunta dos órgãos estaduais, avalia o promotor Luis Alberto Pereira, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf). A avaliação é compartilhada pelo superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, José Luiz Souza. “A divulgação na imprensa amplia a percepção de risco subjetivo entre os sonegadores contumazes”, afirma.
Estratégia
A estratégia de recuperação de ativos, de acordo com Manoel Vitório, está pautada em medidas destinadas a trazer maior eficácia à recuperação de créditos tributários, facilitando a cobrança e dificultando a sonegação. Este trabalho é baseado em três vertentes, diz o secretário. “De um lado, intensificamos as ações voltadas para garantir que o pagamento aconteça nas fases iniciais da constatação do débito, evitando-se o contencioso administrativo e reduzindo-se a quantidade de processos levados ao âmbito do Judiciário”, comenta.
A atuação conjunta entre as instituições participantes vem se intensificando nos últimos anos. Em 2014, o Cira aprovou agenda de trabalho que incluiu medidas como a duplicação do prazo de defesa e pagamento pelos contribuintes que são autuados pela fiscalização estadual, de 30 para 60 dias, e o aumento do desconto na multa, de 70% para 90%, para casos em que há iniciativa de quitação à vista.
Todas essas medidas passaram a valer a partir da edição de decretos governamentais. Outro decreto estabeleceu, como política anti-sonegação, o arrolamento administrativo de bens dos devedores do ICMS. Para completar o conjunto de medidas, uma lei estadual também proposta a partir da agenda de trabalho do Cira instituiu a figura legal do Devedor Contumaz, com a qual passou a ser aplicado regime especial de fiscalização para os contribuintes enquadrados.