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Saúde libera R$ 9,6 milhões para ações de vigilância na Bahia

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O Ministério da Saúde publicou Portaria GM/MS nº 1.278, de 08/07/2016, que libera cerca de R$ 9,6 milhões referente ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); da Assistência Financeira Complementar (AFC) e ao Incentivo Financeiro (IF) para o estado de Bahia. No total, foram liberados R$ 114 milhões para todos os estados. É uma transferência direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.

O total de R$ 9,6 milhões está dividido em: R$ 5,8 milhões de PFVS; R$ 3,6 milhões de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 190,6 mil referente ao incentivo financeiro (IF) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos 3.761 Agentes de Combate às Endemias do estado. Tanto o AFC quanto o IF são recursos  para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste ano.

Do total de R$ 114 milhões enviados a todo o país, R$ 79 milhões são referentes ao PFVS; R$ 33,6 milhões de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 1,7 milhão referente ao incentivo financeiro (IF). Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o Piso Fixo. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os seus agentes no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias ministeriais.

A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no país.

A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para pagamento de ACE. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a todos os estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.

Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional.

A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos ACEs no SCNES.

Recurso adicional – Caso o limite estabelecido de 50% do PFVS seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com a assistência financeira. Além disso, cada um dos mais de 5.500 municípios do país receberá um incentivo financeiro mensal para fortalecimento de políticas voltadas à atuação de agentes de combate a endemias, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE cadastrado no SCNES.

A Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define para todo o Brasil o quantitativo máximo de 62.154 ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União, levando em consideração o perfil epidemiológico, população e das peculiaridades locais.

Atualmente em todo o Brasil, são 78.856 ACE cadastrados no SCNES uma vez que os municípios são entes autônomos e, portanto, livres para contratar com recursos próprios segundo o interesse e necessidades locais mais agentes acima do quantitativo estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.025/2015.

É importante destacar a publicação da Portaria GM/MS nº. 535/2016, com vigência a partir da competência financeira de agosto/2016, que revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da Uniãodefinindo um total de 89.708 ACE para todo o Brasil. Para tanto, os gestores terão até 31/07 para atualizarem o cadastro no SCNES dos respectivos ACE.

Portaria GM/MS nº. 1.278/2016 com os valores que serão repassados a cada UF:

Estado

Nº ACE ELEGIVEIS

Incentivo (R$)

 (R$) AFC (R$)

PFVS Mensal (R$)

Acre

189

9.582,30

182.063,70

 583.922,09

Alagoas

790

40.053,00

761.007,00

 1.255.034,65

Amazonas

167

8.466,90

160.871,10

3.569.823,87

Amapá

222

11.255,40

213.852,60

527.932,18

Bahia

3.761

190.682,70

3.622.971,30

5.810.055,15

Ceará

2.507

127.104,90

2.414.993,10

3.063.136,83

Distrito Federal

403

20.432,10

388.209,90

555.449,83

Espírito Santo

706

35.794,20

680.089,80

1.617.919,50

Goiás

1.951

98.915,70

1.879.398,30

2.394.388,16

Maranhão

1.393

70.625,10

1.341.876,90

4.501.106,61

Minas Gerais

4.168

211.317,60

4.015.034,40

8.804.989,87

Mato Grosso do Sul

715

36.250,50

688.759,50

930.703,83

Mato Grosso

817

41.421,90

787.016,10

1.627.130,95

Pará

1.821

92.324,70

1.754.169,30

5.429.055,75

Paraíba

786

39.850,20

757.153,80

1.760.569,44

Pernambuco

2.079

105.405,30

2.002.700,70

3.672.081,47

Piauí

512

25.958,40

493.209,60

1.471.892,82

Paraná

1.750

88.725,00

1.685.775,00

2.799.868,81

Rio de Janeiro

2.516

127.561,20

2.423.662,80

6.875.571,25

Rio Grande do Norte

948

48.063,60

913.208,40

1.281.924,56

Rondônia

272

13.790,40

262.017,60

1.280.324,32

Roraima

209

10.596,30

201.329,70

365.287,77

Rio Grande do Sul

860

43.602,00

828.438,00

3.107.650,60

Santa Catarina

459

23.271,30

442.154,70

1.866.602,77

Sergipe

541

27.428,70

521.145,30

861.154,88

São Paulo

3.982

201.887,40

3.835.860,60

12.142.516,01

Tocantins

414

20.989,80

398.806,20

959.046,37

TOTAL

 

R$ 1.771.356,60

R$ 33.655.775,40

R$ 79.115.140,34

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