redacao@jornaldosudoeste.com

Justiça obriga Prefeitura de Vitória da Conquista a garantir vaga em UTI para criança com derrame pleural

Publicado em

A juíza plantonista Elke Batista Carneiro Pinto Rocha determinou à Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista que providenciasse em regime de urgência meios para internação de uma criança de 3 anos e nove meses que desenvolveu pneumonia com derrame pleural e uma sepse (infecção generalizada) e está internada no Hospital São Vicente. A criança precisa de uma UTI Pediátrica com urgência e seus familiares, sem condições de fazer frente aos custos de uma internação deste tipo, estavam em desespero.

A Prefeitura foi intimada pela escrivã ainda na madrugada desta segunda-feira, logo após a decisão da magistrada. A Ação de Obrigação de Fazer foi protocolizada pelas advogadas Raisa Magalhães e Thallita Oliveira, que demonstraram à Justiça os riscos a que estava submetida a criança. “Entramos com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência. Conseguimos dar entrada com a escrivã e juíza plantonistas. Dra. Elke concedeu a liminar e o oficial de justiça plantonista, também prestativo, intimou o município ainda nesta madrugada”, informou Thalita Oliveira.

Em sua decisão, a juíza determinou que a Prefeitura assegure internação e manutenção na UTI Pediátrica do Hospital Regional “ou em outro hospital do Município, pois, de acordo com o relatório médico, (a criança) apresenta derrame pleural, evoluindo para um quadro séptico. (…) Verifico que há nos autos, especificamente no relatório subscrito pela médica Ângela  Mairis Jardim Santos informações sobre a gravidade do seu estado de saúde, bem como a urgência de tratamento em UTI Pediátrica”, escreveu a juíza Elke Batista.

Ainda em sua decisão, a magistrada determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista assuma todos os custos de transporte e internação, “podendo a escolha recair em hospital particular, desde que custeado pelos réus, tudo sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Intimem-se os réus para tomar conhecimento e dar imediato cumprimento à medida antecipatória ora definida”.

Deixe um comentário