Foi sancionada pelo governador Rui Costa e publicada no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (31 de agosto), a Lei Nº 13.572, que instituí a Política e o Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido. (confira aqui)
O secretário de Desenvolvimento Rural (SDR), Jerônimo Rodrigues, destacou a importação dessa Lei sancionada pelo governador Rui Costa e afirmou que “apesar de reconhecer os desafios, o Semiárido tem potencial energético, com energia solar e eólica, e de produção de cadeias produtivas estratégicas, como a de fruticultura e de caprinovinocultura, além da riqueza cultural e do nível de organização política de seu povo”.
Rodrigues ressaltou ainda a participação da sociedade civil organizada, na construção da Política e do Sistema, especialmente de instituições com ação no Semiárido, a exemplo da Articulação do Semiárido Brasileiro na Bahia (ASA), as Escolas Famílias Agrícolas (EFA’s), e de um conjunto de secretarias, coordenadas pela Casa Civil.
Com mais de 6,5 milhões habitantes, o Semiárido baiano passa a contar com ações prioritárias, que deverá garantir a permanência sustentável, digna e cidadã das populações locais.
O coordenador da ASA Bahia e da organização Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA), Cícero Félix, destacou “para nós da ASA essa lei tem uma importância fundamental por transformar projetos e programas de governo em uma Política de Estado, que viabiliza a lógica de convivência com o Semiárido, garantido a essa população, o acesso à água para consumo e produção, além de outros usos e acesso à terra, principalmente para os povos e comunidades tradicionais, além de uma educação contextualizada, entre outros aspectos importantes”.
Segundo o coordenador executivo de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Luiz Henrique d’Utra, a partir dessa lei, a aplicação de recursos vai priorizar o semiárido considerando sua proporcionalidade territorial, populacional e índices socioeconômicos. “A lei traz avanços na forma de aplicação de recursos públicos, buscando garantir o desenvolvimento econômico da região, bem como valorizar e resgatar os saberes culturais e a preservação do meio ambiente”.
Gestão e implementação
Para a implementação da Política e do Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido, as ações serão adotadas de forma transversal, integrando diversas áreas de governo, na busca conjunta por soluções das necessidades do semiárido baiano, que ocupa 70% do território do estado, o que equivale a uma área de cerca de 390 mil quilômetros quadrados.
A gestão da Lei se dará por meio de um Fórum com participação de representantes dos diversos conselhos estaduais das áreas de educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento rural, inclusão produtiva, cultura, turismo, dentre outras, e suas ações serão acompanhadas e monitoradas através de um Comitê Governamental.
A Lei
Na Lei estão previstos aspectos como a valorização e respeito às diversidades, intersetorialidade e transversalidade das políticas públicas, transparência e descentralização, participação e controle social, direito à educação e elevação da escolaridade por meio de uma educação integral e contextualizada, incluindo a profissional, regularização fundiária e apoio à reforma agrária, compatíveis com as peculiaridades do semiárido baiano e articulação dos sistemas produtivos a partir de matriz agroecológica, da economia solidária, da assistência técnica, do armazenamento, beneficiamento, agroindustrialização, distribuição, circulação e comercialização de produtos e serviços oriundos da produção no semiárido, entre outros.