Representação foram abertas em 2016
Por: Felipe Pontes/Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30), em Brasília, arquivar três processos que apuravam o uso de recursos ilícitos desviados da Petrobras nas campanhas eleitorais de 2014, envolvendo os partidos PT, PMDB e PP. Os casos estavam relacionados às revelações de caixa dois (recursos não declarados) provenientes da Operação Lava Jato.
As três representações haviam sido abertas em 2016, por iniciativa da então corregedora-geral eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela decidiu abrir os processos após receber grande volume de documentos encaminhados pelo ex-juiz Sergio Moro, então responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Constato, nesta análise preliminar da documentação, indícios de práticas ilegais tanto por parte do Partido dos Trabalhadores (PT), quanto pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)”, escreveu ela na ocasião.
Gravidade das acusações
No mesmo despacho, ela havia decidido pela distribuição – por sorteio – dos casos para outros relatores no TSE, por entender que não deveriam ser de responsabilidade somente da corregedoria, ante o tamanho e a gravidade das acusações.
Os casos ficaram quase um ano parados enquanto o plenário do TSE decidia se deveria haver a distribuição livre ou não. Ao final, as representações acabaram sendo distribuídas para relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Luiz Fux.
Ainda em 2020, os relatores votaram pelo arquivamento dos processos. Em seguida, o corregedor Luís Felipe Salomão, que sucedeu Maria Thereza de Assis Moura, pediu vista (mais tempo de análise) dos processos, que ficaram parados desde então.
Nesta quinta-feira, o atual corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, devolveu as vistas e decidiu acompanhar os votos pelo arquivamento. “Não há o mínimo suporte de prova para poder prosseguir com a investigação”, afirmou ele. Os demais ministros fizeram o mesmo. Com isso, as representações serão arquivadas antes mesmo de se tornarem ações de investigação judicial eleitoral (Aije’s).