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Candidatos a vereador devem atingir “linha de corte” para serem eleitos em 2016; entenda

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O?já complicado cálculo para definir os eleitos no sistema proporcional, que rege as eleições para vereador e deputados estadual e federal, ganhou regras ainda mais difíceis de se compreender. O pleito de 2 de outubro para definir os ocupantes das Câmaras de Vereadores terá uma espécie de “linha de corte”. Somente os candidatos que atingirem esse patamar mínimo poderão ser eleitos.

Pela nova regra, será preciso obter individualmente pelo menos 10% do quociente eleitoral, dado que é calculado a partir da divisão do número de votos válidos da eleição ? sem brancos e nulos ? pelo número de cadeiras disponíveis no Legislativo Municipal. Cada partido ou coligação que atinge o número de votos do quociente, somando votos em candidatos e na (s) legenda (s), ganha direito a uma vaga na Câmara.

A ideia da exigência, aprovada pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral do ano passado, é evitar que os chamados “puxadores” de votos conquistem sozinhos várias cadeiras e acabem ajudando a eleger candidatos sem qualquer representatividade eleitoral.

Este?fenômeno inclusive ganhou um nome:?“efeito Tiririca”. A discussão sobre ele começou em 2010, quando o candidato do PR fez 1.353.820 votos na eleição para deputado federal em São Paulo. Com o resultado, ele angariou votação suficiente para “garantir” a sua vaga e a de mais três parlamentares de sua coligação, formada por PRB/PT/PR/PCdoB/PTdoB. No entanto, a análise do resultado final do pleito daquele ano mostra que a “linha de corte” não teria efeito, pois nenhum dos eleitos pela aliança de Tiririca teve votação inferior a 10% (31.490 votos) do quociente eleitoral daquela eleição, que foi de 314.909 votos. O que mais ficou próximo dessa “linha” foi Protógenes Queiroz (PCdoB), que fez 94.906 votos.

Partidos menores pedem que eleitores evitem voto de legenda

O?reflexo mais imediato da mudança são os pedidos dos partidos para que os eleitores abandonem o voto de legenda, em que votavam apenas no partido e não em um candidato especificamente.

O caso mais emblemático é o do PSol, que vem usando sua página no Facebookpara pedir que os eleitores não votem na legenda, mas sim escolham um dos candidatos a vereador do partido. “O voto de legenda agora não ajuda mais os candidatos do PSol. É importante que você escolha entre aqueles candidatos do partido o que merece o seu voto. Vote nele, escolha, não vote apenas na legenda”, disse, em um vídeo também divulgado pelo Facebook, o deputado Jean Willys (RJ).

Esses votos são usados no cálculo do quociente partidário, que define o número de cadeiras obtido por legenda, mas não ajudam cada candidato individualmente a atingir os 10% exigidos pela nova legislação.

Na ponta do lápis

Confira como é o cálculo das vagas a que cada partido tem direito na Câmara de vereadores:

Para determinar como as vagas são distribuídas, o primeiro passo é calcular o quociente eleitoral. Para isso, divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em legendas) pelo total de vagas em disputa. O quociente eleitoral é a quantidade de votos necessária para eleger um vereador.

 


O segundo passo é calcular o quociente partidário. Divide-se os votos em candidatos e na legenda daquele partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado da conta é o total de vagas que aquele grupo conquistou.


 

A partir da eleição deste ano, porém, há a exigência de que os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral.


 

A regra tenta evitar que os “puxadores de votos” ajudem a eleger candidatos sem qualquer representatividade eleitoral.

Se houver sobra de vagas, faz-se um novo cálculo: 

Divide-se a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançadas no cálculo anterior, mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha cumprido a exigência mínima dos 10% citada anteriormente.


 

Se for a maior média da disputa à Câmara, a legenda ficará com a cadeira.

Quando não houver mais partidos ou coligações que atendam a todas essas exigências, as vagas passarão a ser distribuídas às legendas que apresentarem as maiores médias, segundo o cálculo explicado anteriormente e conforme a ordem de votação dos seus candidatos.

 

 

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