Para o Instituto, a cobrança de impostos já previstos na legislação ajudará a regular o mercado
Por: Paulo Viart/IDV
Com o objetivo de combater a sonegação de impostos de plataformas digitais estrangeiras, o governo decidiu acabar com a isenção de impostos de remessas com valor inferior a US$ 50,00 o chamado “de minimis”.
“Se o produto não tem a finalidade de ser transacionado entre uma pessoa física para outra, e sim a de ser comercializado nos sites estrangeiros, deve pagar o imposto que já existe em qualquer importação regular; ou seja, não está se criando um novo imposto. Além disso, a normativa 2.124 da Receita Federal irá fazer com que, a partir de 1º de julho, os produtos importados, via Empresa de Correios e Telégrafos, tenham suas importações registradas, regulamentando as importações por este meio. Essas duas medidas vão ajudar a reduzir a desigualdade na competição pelo mercado, caminhando para ser isonômico. Claro que pode ser que um produto seja importado por um valor abaixo do que seria, ou com frete subsidiado, mas as duas medidas já são passos muito importantes. Se ainda conseguirmos com que o imposto seja cobrado no momento da transação, pelas plataformas, será ainda melhor”, analisa o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho.
Essas medidas ainda possibilitarão que o governo aumente a base de sua receita. “Ele passará a arrecadar tributos que já são dele por direito, não estará criando imposto novo ou aumento de impostos. E esse dinheiro poderá ser usado em áreas cruciais para o Brasil, como saúde e educação. Será um enorme avanço para se combater a concorrência desleal que o varejo, hoje, enfrenta no país. A compra de produtos sem impostos afeta a economia, o emprego, por falta de investimentos e pela concorrência desleal”, conclui Jorge Gonçalves.
Considerando a projeção de crescimento do varejo, a evasão originada apenas no varejo digital deve alcançar entre R$ 76 bilhões e R$ 99 bilhões em 2025, se nada for feito, segundo estimativas do IDV.
Para evitar este cenário, o IDV propõe sete sugestões que podem contribuir para mitigar a ilegalidade no varejo digital:
Elevar responsabilidade de plataformas digitais pela venda de produtos de descaminho e falsificados em seus domínios;
Utilizar tecnologias de rastreamento, como blockchain ou serialização de produtos, para identificar origem de mercadorias e restringir rotas informais;
Certificar cadeias fornecedoras em relação à origem de produtos e atuação idônea;
Aprimorar a gestão de sellers, incluindo protocolos de inclusão e validação rotineira (ex: verificação de documento fiscal na venda e monitoramento de venda por pessoa física);
Aumentar visibilidade do fiscalizador sobre transações realizadas no varejo digital por meio de protocolos de compartilhamento de dados por plataformas ou tarifa sobre transações financeiras;
Transferir também para os serviços postais públicos a atribuição por recolher tributos e compartilhar dados sobre remessas internacionais;
Alavancar o uso de dados e algoritmos em controles aduaneiros para aumentar a assertividade das fiscalizações.