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Municípios baianos receberam mais de R$ 533 milhões da 1ª parcela da repatriação de recursos

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Os municípios baianos receberam  no último dia 28 de outubro, incorporado ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, os tão esperados valores da repatriação de recursos.

Até aqui, o valor arrecadado pelo pagamento de 15% do Imposto de Renda sobre a repatriação chega a R$ 1,4 bilhões. Deste montante, 22,5% pertence aos municípios brasileiros, o que representa R$ 332 milhões. Para Bahia foram liberados R$ 533.071.186,56 que serão distribuídos aos municípios seguindo os critérios por faixas do FPM.

Esta é a primeira parcela dos recursos da repatriação que chega aos municípios, no entanto, a Receita Federal não disponibilizou cronograma de pagamento para o restante do recurso repatriado.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Banco do Brasil S.A. creditou no último dia 28 de outubro, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, os recursos correspondentes à terceira parcela do mês de outubro de 2016 dos Fundos de Participação – FPM/FPE, no valor total de R$ 3.994.373.667,34, calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda – IR, no valor de R$ 10.849.945.974,46, e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, no valor de R$ 497.706.484,30. A arrecadação líquida de IR resultante da Lei de Repatriação, Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, foi de R$ 1.477.234.297,87.

Lei da Repatriação – A Lei 13.254, de janeiro de 2016, garantiu a Regularização Cambial e Tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

Pela Lei, do valor repatriado cabe o pagamento de 15% de Imposto de Renda, a título de capital, somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. O valor da multa não será compartilhado com os municípios, mas os 15% do IR serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do FPM.

Confira os valores liberados para cada um dos municípios da região de abrangência do JS:

 

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