Mudança proposta pela medida provisória (MPV) 1153/2022 pode aumentar custos para as empresas e impactar valor final dos produtos e serviços
Por: Landara Lima/Brasil 61
O modal rodoviário é o grande responsável pelo transporte de mercadorias no território brasileiro, representando, em média, 70% da matriz, segundo o Relatório Executivo do Plano Nacional de Logística 2035. Contudo, as empresas que dependem do transporte rodoviário de cargas poderão ter as suas operações impactadas, caso seja aprovada uma medida provisória que transfere aos transportadores a competência para contratar seguro para as cargas que levam.
A MPV 1153/2022 trata em seu texto principal sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico para os transportadores. Mas, no final de 2022, foi inserido na matéria o artigo 3º, que estabelece a transferência da responsabilidade da contratação dos seguros para os transportadores.
Antes da medida, a lei 11442/2007 definia que o seguro poderia ser contratado pelo dono da carga, o embarcador, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo, ou pela própria transportadora. Com a medida provisória, a contratação de seguros, tanto obrigatórios como facultativos, passa a ser de responsabilidade exclusiva do transportador.
Segundo a economista e assessora técnica do Conselho de Economia Digital e Inovação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Kelly Carvalho, a medida é uma ofensa aos princípios e práticas que regem o estado democrático de direito.
“Uma medida como essa, ela pode infringir os princípios constitucionais, como por exemplo, da livre iniciativa, da livre concorrência, a própria liberdade de contratação entre as partes, prevista até no próprio código civil. Além da segurança jurídica dessas empresas porque a gente passa a ter uma relação privada entre empresas, entre embarcadores, que são os estabelecimentos, ou seja, os donos dos produtos, e as transportadoras”, explica.
Além disso, a medida impõe a contratação de seguro contra roubo de cargas como facultativa para os transportadores, sendo obrigatória apenas a contratação da modalidade voltada para avarias (dano ocorrido nas mercadorias).
De acordo com a especialista, a proposta oferece risco para as empresas. “No caso, por exemplo, de roubo de cargas que vai ser uma opção facultativa. A empresa pode ou não contratar esse seguro. Não que os transportadores, no caso, vão ser negligentes com relação ao transporte da mercadoria, mas há um risco maior a ser potencializado, digamos assim, que pode aumentar o custo da apólice que vai ser repassado para o dono da carga e, consequentemente, toda uma cadeia de produção”, ressalta.
Carvalho ainda explica que além de refletir negativamente nos caixas das empresas, a medida pode alterar o repasse de valores aos consumidores.
“Consequentemente isso vai impactar até mesmo no custo do frete. A mudança de hábitos do consumidor comprando via e-commerce aumentou, e eles consideram muito antes de fechar sua compra no e-commerce, o custo do frete. A gente sabe que isso pode ter um certo impacto, porque se o frete for maior, até mesmo do que o valor do produto que ele está comprando, ele abandona o carrinho de compras”, diz.
Segundo a economista, as empresas que transacionam maiores volumes de contratações possuem melhores condições de negociação com os seguros.
“A gente pode ter uma eventual oneração de custos, porque geralmente as empresas que atuam são as donas das cargas eles conhecem todas as especificidades da mercadoria, o tipo de seguro que deve ser contratado. As empresas internacionais que atuam no Brasil já contam com seguros globais e tem o seu seguro próprio, até mesmo em decorrência do volume que é transacionado. Então, é aquela questão de relação de mercado, elas conseguem ter um custo relativamente menor na contratação desses seguros”, aponta.
Para o presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o dispositivo é prejudicial à liberdade de mercado.
“Basicamente, será um custo adicional para o transportador e o transportador vai repassar isso na cadeia de custo, portanto, vai sobrar para o consumidor. Esse seguro proposto, no nosso entender, é só mais um custo adicional sem nenhum efeito prático. Além de dificultar para o autônomo, força uma pressão em cima de grandes empresas que detêm boa parte do transporte e podem, com isso, passar a ser quase que monopolistas. Essas empresas vão se concentrar ainda mais e tirar esse aspecto concorrencial também, que é muito importante”, afirma.
A medida provisória que transfere aos transportadores a competência exclusiva para contratar seguro para as cargas que transportam está tramitando em caráter de urgência, na Câmara dos Deputados.