Um trabalhador contratado pela ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – para exercer o cargo de agente operador de triagem e transbordo conseguiu, através da Justiça, indenização por danos morais após comprovar as condições precárias de trabalho às quais era submetido.
O empregado, assistido no processo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Estado da Bahia, desempenhava suas funções continuamente em pé, durante as oito horas diárias de duração de sua jornada regular de trabalho, além de realizar a movimentação e levantamento de cargas e encomendas que possuíam pesos excessivos, muitas vezes ultrapassando o limite de 30 quilos, estipulado em Acordo Coletivo e Sentença Normativa.
“Além de estar em desconformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho que regem a função de operador de triagem e transbordo, a conduta da empresa revela o seu desinteresse em oferecer condições de trabalho minimamente dignas para seus empregados”, explica o advogado responsável pela ação, Pedro Mahin, coordenador da unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ratificou a sentença, afirmando que o trabalho nessas condições implica sérios riscos para o empregado e pode afetar gravemente a sua saúde e integridade física, em contrariedade às normas de proteção ao meio ambiente de trabalho, previstas na Constituição da República, na legislação trabalhista e nos instrumentos normativos da categoria, o que revela o absoluto descaso da empresa com a saúde de seus empregados.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil ao trabalhador, além de ser obrigada a fornecer mobiliário adequado para o exercício da função de operador de triagem e transbordo de maneira menos agressiva à saúde do empregado.
A decisão é passível de recurso.