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Golpe do motoboy: Bancos têm que ter instrumentos que impeçam transações bancárias aparentemente ilegais

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Instituições financeiras podem, inclusive, ter que reparar os prejuízos enfrentados pelas vítimas

Por: Anna Barbara Neves/ Agência Re9 Comunicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma instituição financeira deve ressarcir um cliente, de 70 anos, vítima do golpe do motoboy. Para a corte, em decisão da última 5ª-feira, as instituições financeiras têm que ter mecanismos que previnam operações atípicas ao padrão de consumo do correntista, sob pena de precisar ressarcir o cliente que foi vítima de golpe.

A especialista em Direito Civil da Advocacia Riedel, Ludmila Mendes explica que as instituições financeiras geralmente buscam se eximir da responsabilidade do ressarcimento do valor perdido pelo cliente. “Os bancos vinham alegando que os golpes decorreram de transações que, apesar de contestadas, foram realizadas com apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista, o que, contudo, não pode ser avaliado isoladamente”, explica.

Apesar disso, o STJ decidiu que, embora seja dever do consumidor zelar pela segurança de seu cartão e senhas pessoais, também é de responsabilidade dos bancos a adoção de mecanismos antifraudes que previnam operações que destoem do padrão de consumo do cliente, sob pena de serem responsabilizados pelos prejuízos decorrentes do golpe.  

No golpe do motoboy, a pessoa recebe uma ligação dizendo que é da instituição bancária, e o suposto empregado do banco questiona sobre transações realizadas na sua conta. Ao negar tê-las feito, a vítima é orientada a ligar no número que consta no cartão do banco. No entanto, os golpistas desviam a ligação para si e, por meio de uma avançada técnica de engenharia social que envolve vários “setores” do Banco, orientam que um funcionário irá até a residência da vítima, geralmente de moto, para fazer a remoção do cartão supostamente fraudado. De posse da senha, geralmente digitada ao telefone pelo cliente, passam a ter acesso à conta e com isso a retirar valores, contratar empréstimos e fazer diversas transações bancárias, claro, sem autorização e sem conhecimento da vítima.

Ludmila comenta que a decisão do Tribunal é um precedente positivo para os consumidores. “Golpes como esse infelizmente têm se tornado cada vez mais frequentes. A decisão garantirá maior segurança para todos, incentivará os bancos a adotarem medidas de segurança mais efetivas, que de fato bloqueiem as operações fora do padrão de consumo do cliente e responsabilizará os bancos em caso de desfalque”, afirma.

Foto de Capa: Freepik

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