De acordo com o advogado Sérgio Vieira, o crime de curandeirismo é considerado um atentado contra a saúde pública
Por: Sérgio Vieira|MF Press
Um grupo chamado “Xamanismo Sete Raios” está no centro de graves acusações feitas por ex-participantes, que alegam que o grupo está envolvido em práticas ilegais ao utilizar veneno extraído de sapos durante seus rituais.
Segundo as denúncias, o grupo tem utilizado uma substância alucinógena conhecida como 5-MeO-DMT, que é extraída do sapo Bufo alvarius, em suas sessões, mas a substância está listada na portaria F2 da Anvisa, o que significa que sua utilização só é permitida em medicamentos registrados e para fins de pesquisa, é necessário obter uma autorização especial. De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, vinculada ao Ministério da Justiça, afirma que essa prática é considerada crime e proibida no país.
A Polícia Civil de São Paulo está atualmente investigando o grupo por possíveis crimes relacionados ao tráfico de drogas, agentes do Departamento de Investigações sobre Narcóticos estão realizando diligências para esclarecer as denúncias apresentadas, ao final de abril, a polícia abriu um inquérito para apurar a prática de curandeirismo, porém, o processo foi arquivado devido à falta de provas substanciais.
No mesmo mês, a Polícia Civil de Goiás fez a primeira apreensão da substância 5-MeO-DMT no país. Segundo relatos dos agentes, o material foi descoberto enterrado no quintal de um suposto líder espiritual ligado ao grupo.
Crimes de curandeirismo e tráfico de drogas
De acordo com o advogado e consultor jurídico Sérgio Vieira, o grupo pode responder tanto pela prática de tráfico de drogas, quanto pelo crime de curandeirismo.
“Como a substância é considerada alucinógena e é proibida no Brasil a sua extração e utilização em participantes dos rituais pode ser enquadrada em tráfico de drogas, que pode gerar pena de 5 a 15 anos de prisão aos responsáveis”.
“No entanto, o grupo também pode responder a acusações de curandeirismo, das quais eles já foram acusados, mas com as novas denúncias e provas ele pode ser reaberto, o curandeirismo é descrito no art. 283 do Código Penal como inculcar ou anunciar cura por meio secreta ou infalível podendo gerar detenção de três meses a um ano e multa aos responsáveis” Explica Sérgio Vieira.