Texto aprovado na Câmara suspende, entre outros pontos, a possibilidade de prestação direta dos serviços de saneamento por companhia estadual sem licitação. A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto avalia que projeto também manteve alguns pontos positivos
Por: Fernando Alves/Brasil 61
O projeto que susta parcialmente os decretos do governo federal com alterações ao marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020), publicados em abril, mantém pontos positivos e suspende alguns trechos contrários à lei e à Constituição. Entretanto, peca ao manter dispositivos que ferem a legislação. A análise é da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon).
Aprovado no último dia 3 de maio na Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo (PDL) 98/2023 susta dispositivos pontuais considerados inconstitucionais e prejudiciais à meta de universalizar os serviços de saneamento básico até 2033, prevista no marco legal. Oposição e governo tentam chegar a um consenso em relação ao texto, que agora tramita no Senado.
De acordo com a Abcon, os deputados acertaram ao manter, por exemplo, a retirada do limite de 25% para parcerias público-privadas. Já que, segundo a entidade, a medida traz novos parceiros privados, o que aumenta a diversificação de contratos e atrai mais investimentos. A manutenção da expansão dos prazos para a regionalização também é vista como positiva. A regionalização é um mecanismo utilizado para organizar estruturas intermunicipais com objetivo de promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência, além da universalização dos serviços.
A entidade também considera positiva a sustação dos trechos que permitem a utilização de contratos irregulares para comprovação da capacidade econômico-financeira de prestadores de serviços de saneamento. Além disso, para a Abcon, o PDL acerta em não reconhecer a prestação direta por companhias estaduais sem processo licitatório, como explica Ilana Ferreira, superintendente técnica da Abcon Sindcon.
“O decreto aprovado na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado traz pontos muito positivos. Primeiro porque ele mantém os instrumentos que atraem investimentos para o setor. E, por outro lado, ele também corrige o que nós entendemos que foram distorções nos decretos. Por exemplo, ele retira o reconhecimento que havia da prestação direta por companhia estadual, sem processo licitatório em estruturas regionalizadas”, afirma.
Por outro lado, a associação entende que a Câmara errou em manter os dispositivos que trazem a possibilidade de prorrogação de prazo para formalização de contratos irregulares até 2025 e o enfraquecimento do processo e da metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira — utilizada como forma de garantir que o operador será capaz de prestar os serviços obedecendo a meta de universalização trazida pelo marco legal.
Tramitação
O PDL 98/2023 aguarda designação do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. O colegiado também analisa outros três projetos de decreto legislativo sobre o tema. No entanto, diferentemente do texto aprovado na Câmara, as propostas visam a sustação integral das medidas publicadas pelo governo. O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), disse que não sabe se vai relatar também o PDL da Câmara. Ele critica os decretos do Executivo.
“O Executivo está defendendo que não é inconstitucional, mas não tenho dúvida. No momento em que você adia os prazos, você não vai atingir as metas que estão na lei. Então, só o fato de mudar as datas já contraria o que está na lei, que a lei especifica as datas, não só na viabilidade de investimentos, como também no atingimento das metas”, pontua Izalci Lucas.
Marco do saneamento
A lei 14.026/2020 estabelece que, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à rede de água tratada e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto. A legislação prevê mecanismos como investimentos do setor privado para viabilizar as metas. No entanto, é necessário um longo caminho para que a universalização dos serviços de saneamento seja alcançada.
De acordo com os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 96 milhões de pessoas não possuem acesso à rede de esgoto e 36,3 milhões não têm acesso ao abastecimento de água.
Estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil aponta que o equivalente a 5.000 piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento é despejado na natureza no Brasil todos os dias desde o início de 2021. Além disso, 14,3% das crianças e adolescentes não possuem o direito à água garantido.
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