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Nota de esclarecimento: processo que julga licenciamento para atividades agrossilvipastoris na Bahia segue em curso

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O Ministério Público Federal na Bahia esclarece que está equivocada a notícia “Justiça reconhece licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris pelo Governo do Estado” – veiculada nos sites do Governo do Estado da Bahia, da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e repercutido no endereço eletrônico da Secretaria de Comunicação Social (Secom) no mês de janeiro. O órgão informa que, ao contrário do que está divulgado, a decisão da Justiça Federal de 19 de dezembro de 2016 não encerra a discussão judicial sobre o tema, pois ainda está em tramitação a Ação Civil Pública que julgará a validade do Procedimento Especial de Licenciamento Ambiental, instituído pelo Governo do Estado da Bahia através do Decreto nº 16.963, de 17 de agosto de 2016.

Para evitar prejuízos a produtores ou investidores rurais que venham a assumir compromissos financeiros acreditando que o licenciamento atualmente proposto pelo Governo do Estado tenha sido validado pela Justiça, o Ministério Público Federal expediu recomendação ao secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia, José Geraldo dos Reis Santos. No documento, é recomendada a retirada da notícia dos sites governamentais e a elaboração de nota de esclarecimento sobre a informação equivocada, com ampla divulgação.

Esclarece o MPF que a sentença divulgada pelos sites do Governo extinguiu a Ação Civil Pública de número 10297-36.2016.4.01.3300, movida contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a União, na qual não se discutia a validade do Procedimento Especial de Licenciamento Ambiental.

A Ação Civil Pública em que se discute a validade do Procedimento Especial de Licenciamento Ambiental tramita na Justiça Federal com o número 0025632-95.2016.4.01.3300, é movida pelo Ministério Público Federal da Bahia e pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Estado da Bahia e contra o Inema. Neste processo, o órgão requer que o Inema realize o devido licenciamento das atividades agrossilvipastoris de acordo com a legislação ambiental federal em vigor.

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