Promotores de Justiça que atuam na área de defesa do patrimônio público foram recomendados, pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, a acompanhar, fiscalizar ou monitorar os gastos municipais com festas de Carnaval. A recomendação publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 3 orienta ainda aos membros do Ministério Público estadual que proponham medidas judiciais nos casos necessários. Isso, explica o texto, a fim de coibir gastos desarrazoados com os festejos ou até mesmo obstar a utilização de recursos públicos para fazer frente a tais despesas, especialmente nas situações de seca prolongada, decretação de emergência por qualquer motivo, ou em que a folha de pagamento pessoal efetivo, temporário ou comissionado esteja em atraso. A recomendação é uma ação do projeto integrado de atuação do MP no Carnaval da Bahia em 2017.
Os membros do MP também estarão atentos à utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas, aos municípios. Para edição do ato, foram consideradas informações sobre atrasos no pagamento de salários dos servidores em diversos municípios, sejam integral ou parcialmente, bem como a existência de vários registros atinentes a edições de decretos emergenciais pelos gestores, alguns inclusive sob o fundamento de descalabro financeiro e da ocorrência da seca prolongada que atinge as regiões.
A recomendação também considera que diversas Administrações Municipais baianas estão planejando e organizando a festa momesca à custa do erário municipal e, para tanto, efetivando contratações de bandas, shows, artistas, trios e equipamentos, em desacordo com as normas constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o que resultará na violação dos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, no comprometimento dos serviços essenciais, a exemplo de Saúde, Educação e Saneamento Básico, além de possível prática de ilícitos ensejadores de crimes e de improbidade.
O MP também considerou uma ordem de serviço, da lavra do Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da qual foi determinado a todos os inspetores regionais uma fiscalização rigorosa no sentido de apurar se os municípios atingidos pela seca estão promovendo festejos cujas comemorações impliquem em vultosas despesas, objetivando a lavratura de Termo de Ocorrência quando detectada a irrazoabilidade da ação.