Medida entra em vigor a partir de 1° de agosto
por Agência Brasil
Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda anunciou uma portaria que estabelece novas diretrizes para compras realizadas pela internet em sites internacionais. A partir de 1º de agosto, as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física estarão isentas do Imposto de Importação.
A principal condição para que as empresas possam vender seus produtos com isenção fiscal é a inscrição no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal. Além disso, essas empresas devem efetuar o pagamento antecipado do tributo estadual relacionado à importação. Essa medida visa acelerar o processo de gestão de risco pela Receita Federal, garantindo uma entrega mais rápida ao consumidor final.
Anteriormente, somente a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, estava isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, estavam sujeitas a uma alíquota fixa de 60% e com limite de valor de US$ 3 mil.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o prazo para a implementação da nova medida é necessário para que as empresas de comércio eletrônico possam se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.
Vale ressaltar que essas mudanças se aplicam às compras realizadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional e empresas de encomenda aérea internacional.
A iniciativa do Ministério da Fazenda visa facilitar o acesso dos consumidores a produtos internacionais de menor valor, promovendo o comércio eletrônico e a ampliação das opções de compra. Com a isenção do Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50, os consumidores brasileiros poderão desfrutar de uma maior diversidade de produtos, impulsionando o mercado de e-commerce e as relações comerciais com outros países.