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Comissão do Senado aprova PL de Debêntures de Infraestrutura

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PL das Debêntures de Infraestrutura amplia fontes de financiamento para o setor

por Felipe Moura|Agência Brasil 61

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o Projeto de Lei 2646/2020, conhecido como PL das Debêntures de Infraestrutura, nesta terça-feira (4). Essa proposta visa expandir as fontes de financiamento para o setor de infraestrutura, atraindo investimentos privados. O texto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados há dois anos.

O projeto estabelece a criação das debêntures de infraestrutura, que são títulos de dívida que as empresas do setor podem emitir para obter recursos de investidores. Essas debêntures funcionam como uma alternativa de financiamento para impulsionar obras em rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e outros projetos de infraestrutura.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator do projeto de lei, deu parecer favorável ao texto, acreditando que o poder público não possui recursos suficientes para realizar os investimentos em infraestrutura necessários no Brasil.

“Apesar do excelente desempenho das debêntures incentivadas na captação de recursos privados em operações de longo prazo, as necessidades de desenvolvimento da infraestrutura no Brasil e a crônica incapacidade do Estado de fornecer recursos para essas iniciativas tornam imperativo atrair novas fontes de recursos. As debêntures de infraestrutura terão, portanto, o papel de ampliar o financiamento privado de longo prazo, criando incentivos para a participação de investidores institucionais, especialmente fundos de pensão”, afirmou Confúcio Moura.

Se o projeto for aprovado pelo Senado, as debêntures de infraestrutura se somarão às debêntures incentivadas como ferramentas para atrair investimento privado para o setor. As debêntures incentivadas são chamadas assim porque o governo não cobra Imposto de Renda (IR) sobre os lucros que pessoas físicas obtêm ao investir em títulos de infraestrutura emitidos pelo setor privado. Para pessoas jurídicas investidoras, há uma cobrança de IR de 15% sobre os lucros, ainda assim menor do que o estabelecido por lei para outros tipos de investimento.

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a emissão de debêntures incentivadas tem aumentado nos últimos anos. Em 2013, foram captados R$ 1,7 bilhão, enquanto em 2022 o montante chegou a R$ 39,5 bilhões. Entre 2012 e o ano passado, esse mecanismo conseguiu atrair R$ 190 bilhões em recursos.

Defensores do PL das Debêntures de Infraestrutura argumentam que a proposta é necessária para atrair investimentos de setores que atualmente não possuem benefícios ao adquirir debêntures incentivadas, como é o caso das instituições de previdência privada e seguradoras, de acordo com o senador Confúcio Moura.

Para atrair esses investimentos, o projeto direciona os incentivos fiscais para as empresas queemitem as debêntures, e não para os investidores. A proposta permite que as empresas deduzam 30% dos juros pagos aos investidores (aqueles que adquirem os títulos) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, isso resultaria em uma redução dos tributos pagos ao governo.

Com isso, espera-se que essas empresas ofereçam juros mais atrativos como recompensa para os investidores que adquirirem as debêntures.

Foto de Capa: Marcelo Camargo|Agência Brasil

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