A medida, que se estende até o dia 30 de setembro, tem como objetivo prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais
por Sophia Stein|Agência Brasil 61
Já está em vigor o primeiro período do vazio sanitário da Soja na Bahia, época em que é vedado cultivar, implantar ou permitir a presença de plantas vivas de soja em qualquer estágio de crescimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais. A medida passou a valer desde o último dia 1° — e se estende até o dia 30 de setembro.
Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do período de vazio sanitário para o combate ao fungo que causa a ferrugem asiática.
“A ferrugem é causada por um fungo que precisa da planta viva de soja para sobreviver. Então se você não tem a planta no ambiente, na lavoura, no campo os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem no máximo por cinquenta dias. Então se ele não encontrar as plantas, ele vai cair e vai morrer. E com isso vai diminuir a população do fungo”, explica.
O fungo Phakopsora pachyrhizi, que é o causador da ferrugem asiática, uma doença pode ocasionar até 75% de perda da safra, pois possui alta capacidade de reprodução e disseminação.
De acordo com a portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a proibição vai de 1º de julho a 30 de setembro. Os períodos de vazio sanitário são estabelecidos anualmente pelo Mapa — e devem ser seguidos pelos estados produtores, de todo o país.
Os principais municípios produtores de soja na Bahia são:
- Formosa do Rio Preto
- São Desidério
- Barreiras
- Correntina
- Luís Eduardo Magalhães
- Riachão das Neves
- Jaborandi
- Cocos
- Baianópolis
- Serra do Ramalho
Cronograma por estado:
A violação do período de vazio sanitário da soja pode resultar em penalidades como a interdição da propriedade, além de multas, destruição do plantio — e até mesmo responsabilidade criminal do proprietário, segundo o artigo nº 259 do Código Penal Brasileiro. Há ainda a previsão de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa para quem difunde doença ou praga que possa causar dano à floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. No caso de culpa, a punição é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.