Medida entra em vigor dia 11
por Fabíola Sinimbú|Agência Brasil
O Diário Oficial da União publicou, no dia 5 de julho, as regras estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o uso do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos (IDAP). Esse sistema tem como objetivo enviar alertas à população sobre a possibilidade de desastres naturais. A portaria entra em vigor a partir do dia 11 do próximo mês e define o conteúdo dos alertas e quem está autorizado a enviá-los.
A responsabilidade pela gestão do serviço é atribuída à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres. Esse órgão será responsável pelo cadastramento dos usuários do sistema nos órgãos de proteção e defesa civil nos municípios, estados e Distrito Federal.
Os representantes indicados pelos órgãos locais deverão passar por uma capacitação oferecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para obterem acesso ao sistema IDAP. Inicialmente, as mensagens de alerta são enviadas pelos municípios. No entanto, quando não for possível, a responsabilidade é transferida para o órgão estadual e, em último caso, para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres.
Cada mensagem de alerta é enviada por todos os meios de comunicação cadastrados no sistema, como SMS, Telegram, Google Alertas Públicos e WhatsApp. A transmissão via televisão por assinatura é reservada apenas para os alertas de nível muito alto.
A portaria também estabelece o conteúdo das mensagens que podem ser cadastradas no sistema quando houver iminência de um desastre ou quando ele ocorrer e informações forem necessárias para ações de socorro e assistência à população afetada. É importante que essas mensagens sejam acompanhadas de orientações claras e de fácil entendimento, a fim de preparar a população em risco.
Fica proibida a veiculação de mensagens de propaganda, mensagens ofensivas, mensagens de cunho político-partidário, bem como aquelas que promovam fanatismo ou discriminação.
Além disso, as regras estabelecem que as orientações referentes ao IDAP devem fazer parte do plano de contingência ou de outros planos operacionais adotados pelos municípios ou estados.