A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios vêm a público manifestar apoio à aprovação, na forma do relatório de Plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da Reforma Tributária, necessária e urgente para o desenvolvimento do país.
por Paulo Zlulkoskl|CNM
A entidade – que representa 5.202 Municípios filiados e mais de 154 milhões de brasileiros – participa dos debates acerca do tema há anos, tendo atuado ativamente na construção dos textos em tramitação no Congresso Nacional.
Hoje, o Brasil vive um verdadeiro pandemônio tributário, que gera conflitos federativos e prejudica substancialmente o ambiente de negócios. É prioritária a implementação de um modelo atualizado de sistema tributário, que fortaleça o federalismo brasileiro, busque proporcionar a simplificação, amplie a segurança jurídica e, consequentemente, impulsione o desenvolvimento econômico e social do país.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualizados pela CNM para refletir o relatório de Plenário, mostram que, dos 5.568 Municípios brasileiros, cerca de 98% ganham arrecadação com a Reforma Tributária em um período de 20 anos. Ganham não apenas cidades pequenas, mas também cidades grandes e pobres. O estudo mostra a simulação por Município e aponta que apenas 108 Municípios do país teriam potencial de perda com a aprovação do texto atual, como pode ser visto na tabela abaixo.
O movimento municipalista assegurou durante o debate do texto nos últimos anos que, entre os avanços do relatório, constassem pontos considerados fundamentais, a exemplo da adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de forma que o imposto passa a ser devido onde está a população e não onde está a empresa. Isso retira a possibilidade de um único Município oferecer uma alíquota insignificante a um setor que opera nacionalmente e passe a concentrar a arrecadação do Brasil, fato comum no sistema atual.
Um segundo ponto fundamental que foi incorporado no relatório é a substituição do critério de valor adicionado (VAF) pela população no rateio da quota-parte dos Municípios. A CNM defende que a cota-parte de 25% da arrecadação do IBS com a alíquota estadual seja repartida 60% proporcional à população, 5% em partes iguais e 35% conforme lei estadual.
Para a entidade, não é verdade que os Municípios perderão autonomia e bilhões em arrecadação. Ao contrário, os Municípios terão total autonomia garantida pela Constituição na definição de alíquota própria para arrecadar o IBS, com a possibilidade de tributar todo consumo de bens e serviços no seu território. Além disso, a arrecadação municipal vai crescer acima do que cresceria sem reforma. Também é falaciosa a afirmação de que a população mais pobre do país será prejudicada. Ao contrário, 99,5% dos Municípios mais pobres ganham arrecadação com a Reforma.
A Confederação trabalhou pela inclusão do critério populacional por alocar recurso proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos. Isso beneficia diretamente os Municípios mais populosos, que hoje têm de oferecer serviços ao seu cidadão que está pagando impostos para outras localidades. Considerando os 300 maiores Municípios do País em população, maioria com baixa arrecadação per capita, o percentual dos que ganham é de 95%. Combinado com os demais critérios presentes no texto, a redução no grau de concentração das receitas municipais é de 25%.
As distorções observadas no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), concentrado nos grandes centros e em pequenos paraísos fiscais, bem como no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), centralizado em Municípios sede de megaempreendimentos, como pólos petroquímicos, hidrelétricas, mega fábricas e usinas, são eliminadas com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Hoje, 43% da receita do ISS está concentrada em 61 Municípios, que têm apenas 12% da população nacional.
Para os 108 Municípios que podem perder participação na arrecadação com os critérios, a CNM propôs e o relator acatou um seguro-receita, garantido pela Constituição até 2079, que separa 3% da arrecadação do IBS para repor perdas. O compromisso da entidade é que nenhum Município tenha queda de arrecadação com a Reforma. Nesse sentido, a CNM também propôs que a introdução do novo sistema ocorresse com um longa transição, sendo que 90% da arrecadação nos primeiros anos ficam destinadas a garantir o nível de arrecadação imediatamente anterior à introdução do novo sistema, sendo esse percentual gradativimento reduzido durante 45 anos.
A CNM ainda trabalhou na defesa da inclusão de pontos fundamentais e que foram recepcionados, como a gestão paritária do IBS entre Estados e Municípios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição do imposto; a participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do Imposto Seletivo, com o mesmo critério do atual IPI; a possibilidade de atualização do IPTU por decreto; a ampliação da incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos.
Por fim, é importante ressaltar que os prefeitos não são contra a Reforma. A opinião de um pequeno grupo de gestores não deve ser generalizada para todo o país. Por todo o exposto, o movimento municipalista liderado pela CNM reafirma seu engajamento a favor da aprovação de uma Reforma Tributária Ampla do Consumo e estará vigilante ao compromisso do Congresso Nacional de ouvir as demandas do movimento municipalista e manter os avanços alcançados até aqui.