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A pedido do MPF, Justiça suspende a promoção Cartoon Premiado em Vitória da Conquista (BA)

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória daConquista (BA), a Justiça Federal suspendeu a promoção Cartoon Premiado, realizada no município baiano de Vitória da Conquista, a 517 km de Salvador. A decisão tutelar de 23 de fevereiro prevê multa diária de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento e determina, ainda, que, em até 30 dias, o autor da campanha recolha todo o material e que divulgue a decisão em dois jornais e duas rádios de amplo alcance regional.
De acordo com a ação, ajuizada em 23 de fevereiro, os álbuns de figurinhas foram distribuídos gratuitamente em grandes escolas de Vitória da Conquista e expostos em estabelecimentos comerciai  junto a pacotes de figurinhas nos valores de R$ 3.50 e R$ 1,25, respectivamente. Para cada imagem completa do álbum, era prometida a entrega de prêmios diferentes entre eletrodomésticos, brinquedos, jogos eletrônicos, bicicletas, telefones celulares e eletroportáteis em geral.

Investigações do MPF encontraram uma série de irregularidades, como: falta de autorização da campanha pela Caixa Econômica Federal; ausência de informações da empresa ou pessoa responsável; uso sem autorização de imagens de personagens amplamente conhecidos que ainda não entraram no domínio público. Sobre os prêmios, os proprietários dos estabelecimentos que vendiam os álbuns e figurinhas informaram que realizavam a pronta entrega apenas de brinquedos de baixo valor e brindes simples que estivessem disponíveis em seus estoques e que o responsável pela promoção assumiria a responsabilidade pela entrega dos prêmios indisponíveis ou de maior expressividade.

Na ação o MPF requer, ainda, que sejam julgadas procedentes os pedidos em tutela provisória e que o réu seja condenado ao pagamento de multa prevista no art. 12, inciso da Lei 5.768/71 <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwis6p_vt7jSAhXClZAKHV1PCIEQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2Fleis%2FL5768.htm&usg=AFQjCNFzs37FeCQCY3nL7DMGA6Yqu5ItZA&sig2=WLfndD1aM_lcm7TrufhE4w> e na indenização no valor de R$ 100.000,00 pelos danos morais e patrimoniais causados aos consumidores lesados.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1169-34.2017.4.01.3307 — Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
 

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