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CARF: alterações no projeto tendem a beneficiar apenas o governo, diz especialista

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Relatório entregue na última segunda (3) propõe perdão de multas e juros a débitos tributários recuperáveis; Câmara deve votar projeto nesta semana

por Agência Brasil 61

O projeto (PL 2.384/2023) que propõe mudanças no funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve ser votado ainda nesta semana na Câmara dos Deputados, após dois adiamentos. Uma das principais alterações é a reintrodução do chamado voto de qualidade, que atua como critério de desempate em casos de julgamentos de recursos relacionados a questões tributárias. Além disso, o projeto estabelece que apenas disputas envolvendo valores superiores a mil salários mínimos serão objeto do Carf, em contraste com o limite anterior de 60 salários mínimos.

De acordo com o advogado tributarista Sérgio Cavalheiro, as mudanças propostas no relatório do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) tendem a favorecer apenas o governo, mesmo com as emendas que excluem multas e juros dos contribuintes nos casos decididos pelo voto de qualidade. Cavalheiro afirma que o formato preferível para os contribuintes e empresas seria aquele estabelecido pela Lei 13.988 de 2020, que determinava que, em situações de empate, o critério para desempate nos julgamentos do Carf seria uma decisão favorável aos contribuintes. Portanto, impasses sempre beneficiariam as empresas. Assim, o atual cenário representa uma solução intermediária: o desempate favorece o governo, mas ele continua a cobrar o valor principal do tributo, enquanto exclui as multas e os juros.

O Carf é um órgão colegiado composto por representantes do Estado e da sociedade, responsável por julgar pendências judiciais em segunda instância administrativa em questões tributárias e aduaneiras, como importação e exportação de mercadorias. Segundo o projeto, o contribuinte terá até 90 dias para propor um acordo de pagamento do valor principal, sem juros, nos processos em que o voto de qualidade for favorável ao fisco. O prazo para pagamento é de 12 meses. Caso não sejam utilizadas essas condições, o contribuinte pode recorrer ao Judiciário antes de efetuar o depósito de garantia, caso haja divergências em relação à aplicação das leis tributárias.

Inicialmente, a reintrodução do voto de qualidade foi incluída na Medida Provisória 1160/2023, anunciada pelo governo em janeiro como parte de um pacote fiscal de R$ 59 bilhões destinado a melhorar as contas públicas. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) destaca que, apesar das melhorias na proposta, o ideal seria que o direito do contribuinte prevalecesse em caso de empate.

Em nota, deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressaram críticas à possível reintrodução do voto de qualidade. Eles acreditam que o governo federal não deve buscar a arrecadação a qualquer custo, principalmente quando isso implica prejudicar os preceitos constitucionais que protegem os contribuintes. Segundo a FPA, o Carf deve funcionar como um tribunal administrativo que garanta a imparcialidade no tratamento entre as partes envolvidasO projeto (PL 2.384/2023) que propõe mudanças no funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem previsão de votação na Câmara dos Deputados ainda nesta semana, após dois adiamentos. Uma das principais alterações é a reintrodução do chamado voto de qualidade, que funciona como critério de desempate nos julgamentos de recursos relacionados a questões tributárias. Além disso, o projeto estabelece que apenas disputas envolvendo valores superiores a mil salários mínimos serão apreciadas pelo Carf, diferente do limite anterior de 60 salários mínimos.

De acordo com o advogado tributarista Sérgio Cavalheiro, as mudanças propostas no relatório do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) favorecem principalmente o governo, apesar das emendas que excluem multas e juros dos contribuintes nos casos decididos pelo voto de qualidade. Cavalheiro ressalta que o formato preferível para os contribuintes e empresas seria aquele estabelecido pela Lei 13.988 de 2020, que determinava que, em situações de empate, a decisão favorável aos contribuintes deveria prevalecer nos julgamentos do Carf. Dessa forma, o impasse seria resolvido em benefício das empresas. Segundo o advogado, o atual cenário representa uma solução intermediária em que o desempate favorece o governo, mas este continua a cobrar o valor principal do tributo, excluindo multas e juros.

O Carf é um órgão colegiado composto por representantes do Estado e da sociedade, responsável por julgar pendências judiciais em segunda instância administrativa em questões tributárias e aduaneiras, como importação e exportação de mercadorias. O projeto prevê que o contribuinte tenha até 90 dias para propor um acordo de pagamento do valor principal, sem juros, nos processos em que o voto de qualidade for favorável ao fisco. O prazo para pagamento é de 12 meses. Caso não sejam utilizadas essas condições, o contribuinte poderá recorrer ao Judiciário antes de efetuar o depósito de garantia, caso haja divergências em relação à aplicação das leis tributárias.

Inicialmente, a reintrodução do voto de qualidade foi incluída na Medida Provisória 1160/2023, anunciada pelo governo em janeiro como parte de um pacote fiscal de R$ 59 bilhões destinado a melhorar as contas públicas. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) destaca que, apesar das melhorias na proposta, o ideal seria que o direito do contribuinte prevalecesse em caso de empate.

Em nota, deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticaram a possível reintrodução do voto de qualidade. Eles acreditam que o governo federal não deve buscar a arrecadação a qualquer custo, especialmente quando isso implica ferir os preceitos constitucionais que protegem os contribuintes. Segundo a FPA, o Carf deve funcionar como um tribunal administrativo que garanta a imparcialidade no tratamento entre as partes envolvidas.O projeto (PL 2.384/2023) que propõe mudanças no funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve ser votado nesta semana, na Câmara dos Deputados, após dois adiamentos. A principal alteração é a reintrodução do voto de qualidade, utilizado como critério de desempate em julgamentos de recursos relacionados a questões tributárias. Além disso, o projeto estabelece que apenas disputas envolvendo valores acima de mil salários mínimos serão tratadas pelo Carf, em contraste com o limite anterior de 60 salários mínimos.

Segundo o advogado tributarista Sérgio Cavalheiro, as mudanças propostas no relatório do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) favorecem apenas o governo, apesar das emendas que excluem multas e juros dos contribuintes nos casos decididos pelo voto de qualidade. Cavalheiro ressalta que o formato preferido pelos contribuintes e empresas seria aquele estabelecido pela Lei 13.988 de 2020, que determinava que, em caso de empate, a decisão favorável aos contribuintes prevaleceria nos julgamentos do Carf. Portanto, impasses seriam resolvidos em favor das empresas. Ele considera a solução atual uma opção intermediária, em que o desempate favorece o governo, mas este continua a cobrar o valor principal do tributo, excluindo multas e juros.

O Carf é um órgão colegiado composto por representantes do Estado e da sociedade, responsável por julgar pendências judiciais em segunda instância administrativa em questões tributárias e aduaneiras, como importação e exportação de mercadorias. O projeto prevê que o contribuinte tenha até 90 dias para propor um acordo de pagamento do valor principal sem a incidência de juros nos processos em que o voto de qualidade for favorável ao fisco. O prazo de pagamento é de 12 meses. Caso não utilize essas condições, o contribuinte pode acionar o Judiciário antes de fazer o depósito de garantia, se houver divergências em relação à aplicação das leis tributárias.

Inicialmente, a reintrodução do voto de qualidade foi incluída na Medida Provisória 1160/2023, anunciada pelo governo em janeiro como parte de um pacote fiscal de R$ 59 bilhões para melhorar as contas públicas. Deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticaram a possível volta do voto de qualidade, argumentando que o Carf deve funcionar como um tribunal administrativo imparcial, garantindo tratamento equânime aos interessados. Eles ressaltam que o governo não deve buscar a arrecadação a qualquer custo e que não se espera favorecimento ao fisco nem aos contribuintes. A previsão é que a matéria seja votada nesta semana, visando destravar a pauta da Casa e permitir a votação de outras questões fiscais e da reforma tributária.

Foto de Capa: Marcelo Camargo|Agência Brasil

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